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Procuradoria pede multas de R$ 55 mil a Garotinho por campanha 'disfarçada'

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio pediu aplicação de multas no valor de até R$ 55 mil para o ex-governador Anthony Garotinho (PRP), sob acusação de usar Facebook em "propagandas irregulares". Segundo a Procuradoria, Garotinho fez postagens na rede social Facebook, por isso cobra do ex-governador multa de R$ 25 mil por propaganda antecipada e outra de R$ 30 mil por propaganda eleitoral na internet atribuída a terceiros.

Os valores pedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio são os máximos previstos na legislação para cada caso. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República na 2.ª Região, no Rio.

Na avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral, os valores das multas devem ser somados se Garotinho for condenado por ambas as infrações.

A Procuradoria pediu ao TRE a punição mais severa por considerar ainda que o pré-candidato ao governo do Estado já respondeu neste ano por propaganda antecipada, "o que atesta a reiteração da conduta".

A procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias, autora da ação, assinala que Garotinho "usou conteúdo com nítidos contornos de propaganda eleitoral" muito antes da largada do processo eleitoral, nesta quinta, 16.

"Em seu post, Garotinho usou declaração atribuída a um cidadão como forma de pedir voto, criando uma situação de desigualdade entre quem concorre nestas eleições", sustenta Adriana de Farias.

Para a Procuradoria, "não há como afastar a responsabilidade do ex-governador pela ilicitude, pois se trata de violação à legislação eleitoral na página de sua propriedade na rede social".

"Ele tenta dissimular o pedido explícito de voto atribuindo indevidamente a terceiro as expressões 'desejo de votar' e 'você vai ter o meu apoio', entretanto, é absolutamente ineficaz a intenção do então pré-candidato de ludibriar a fiscalização eleitoral", adverte a procuradora regional eleitoral auxiliar.

Na avaliação de Adriana de Farias, "qualquer cidadão, mesmo com o mínimo grau de instrução, suficiente apenas à leitura da publicação, é capaz de perceber o pedido de voto formulado na rede social, o que se verifica, inclusive, pela leitura de dois dos comentários que se seguiram à publicação".

Defesa

O advogado eleitoral de Anthony Garotinho, Thiago de Godoy, esclarece que não houve caracterização de nenhum dos elementos previstos na lei para que essas publicações sejam consideradas irregulares.