FAKE E FATOS

É falso que o governo vai decidir quem é o dono da sua propriedade

Por Carol Macário

Publicado em 13/07/2023 às 14:08

Alterado em 13/07/2023 às 14:08

Captura de tela de postagem em rede social Lupa

Circula no WhatsApp que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um decreto que instituiu o “sistema de participação social”, o que supostamente significa que, a partir de agora, é o governo que vai decidir quem é, de fato, “dono” de uma propriedade. Na sequência, o post sugere que “foi assim que começou na Venezuela”, país onde supostamente há confisco de propriedades. Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que esse conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação:

Saiu no diário oficial hoje que o governo vai decidir quem eh o dono da propriedade que vc tem. Chama decreto de ‘participação social’ Isto foi um decreto assinado hoje. Foi assim que começou na Venezuela. Começaram com a censura e depois o confisco de propriedades. Isto ainda tem que passar pelo congresso mas como esta tudo sem freio no Brasil.Isto é muito sério, muito grave.

Conteúdo em imagem que circula em correntes do WhatsApp

FALSO

A informação analisada pela Lupa é falsa. O presidente Lula não publicou nenhum decreto instituindo que o governo passe a decidir quem é o dono de um imóvel, tampouco estabelecendo o confisco de propriedade privada. O Decreto nº 11.407, citado na publicação, cria o Sistema de Participação Social no âmbito da administração pública federal, um mecanismo que não tem nenhuma relação com o confisco de bens.

Por meio dessa norma, o governo pretende ampliar a participação popular em relação à aplicação de políticas públicas. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de janeiro — e não 2 de fevereiro.

Pelo texto do decreto (artigo 2º), a finalidade do sistema é “estruturar, coordenar e articular as relações do governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil na aplicação das políticas públicas”. Esse mecanismo será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência com a participação das chamadas Assessorias de Participação Social e Diversidade dos ministérios e das unidades administrativas responsáveis pela área de participação social.

Isso significa ampliar a relação com movimentos populares e ouvir a sociedade civil, ou seja, a população, para a elaboração de políticas. Em nenhum momento essa norma sugere qualquer medida voltada para bens ou propriedade privada.

No mesmo dia, em 31 de janeiro, o governo editou um outro decreto (nº 11.406) que criou o Conselho de Participação Social. Esse órgão reunirá 68 representantes de movimentos e entidades a cada três meses. Tanto o Conselho quanto o sistema são instâncias orientadas para a manter a interlocução com movimentos populares e organizações da sociedade civil.

Vale pontuar que, diferentemente do que sugere a publicação, a Constituição da Venezuela prevê o confisco de propriedade privada (artigo 116) apenas em alguns casos específicos, como bens de pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por “crimes contra o patrimônio público” ou que tenham enriquecido ilicitamente, entre outros.