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Pagamento ao Ecad de direito autoral por hotéis e igrejas será debatido em comissão

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Hotéis, motéis e pousadas devem ficar isentos de pagar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pelas músicas que os hóspedes escutam dentro dos quartos? E as igrejas? Também devem ser liberadas do pagamento de direitos autorais em cultos e cerimônias religiosas? Tais questões estão em debate no Senado, que examina projetos com esses objetivos.

A proposta mais avançada nessa seara é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS). O projeto muda a lei dos direitos autorais para deixar claro que o uso de músicas dentro de quartos de hotéis, motéis e pousadas não pode ser considerado como execução pública. O PLS já passou por três comissões do Senado e agora está em análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.

O principal argumento do segmento hoteleiro é baseado na Política Nacional de Turismo (Lei 11771/2008), que entende os quartos de hotéis como locais de frequência individual, o que não se encaixaria no princípio de “execução pública”. A visão é compartilhada pela senadora Ana Amélia para quem a execução de músicas em rádios e TVs nos quartos de hotéis tem caráter privado, dependendo da vontade exclusiva de cada hóspede.

"Há grande dificuldade em se saber quando o hóspede ligou no rádio dentro do seu quarto. O Ecad continuará recebendo direitos autorais quando a música for executada em ambientes coletivos, como em restaurantes ou corredores do hotel", explicou a autora. O relator na CCT, senador José Medeiros (PSD-MT), concorda. Ele argumenta que a cobrança feita dos hotéis encarece os serviços prestados, o que acaba sendo repassado para os consumidores.

“Ao arrecadar dos estabelecimentos hoteleiros os direitos autorais e conexos referentes à utilização considerada pública dos fonogamas, o Ecad leva em consideração o número de aposentos e a taxa média de ocupação da localidade, É, portanto, muito expressivo o montante arrecadado”, assinala.

Por outro lado, o Ecad sustenta que a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) inclui esses locais como espaços de uso coletivo, permitindo assim a cobrança. O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) considera que a entidade privada, que tem como missão recolher direitos autorais de execuções musicais e distribuí-los aos seus autores ou detentores legais da obra, tem toda a razão.

Por isso, Randolfe apresentou voto em separado em que pede a rejeição do projeto. Ele ressalta que o Ecad adota critérios de cobrança alinhados com a realidade de cada estabelecimento. O valor da retribuição autoral em hotéis e similares é calculado com base na taxa média de ocupação anual e na média de utilização dos aparelhos (TV e rádio) conforme pesquisa realizada pelo Ibope. A taxa paga também leva em conta, segundo Randolfe, a categoria socioeconômica da unidade da federação e do nível populacional do município.

O senador avalia que PLS prejudica compositores que têm o recebimento dos direitos autorais como sua única fonte de renda. "A música é patrimônio do seu autor, que vive do fruto do seu trabalho” defendeu o senador.

Livrar os hotéis do pagamento de direitos autorais por execução de músicas nos quartos é a essência de outro projeto, o PLS 60/2016, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). “Propomos a inclusão na Lei de Direitos Autorais de mais uma hipótese que não constitui ofensa ao direito autoral quando da reprodução de composições musicais ou lítero-musicais, fonogramas e obras audiovisuais, por quaisquer meios, para uso facultativo e exclusivo do hóspede”, explica o parlamentar, que também questiona os critérios utilizados pelo Ecad para calcular o pagamento pela execução pública de musicas.

Igrejas

Por sua vez, o PLS 100/2011 propõe isentar igrejas de direito autoral por músicas tocadas em eventos religiosos. Conforme o texto, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o Ecad pode ser proibido de cobrar por execuções musicais em eventos religiosos, gratuitos e sem finalidade de lucro.

A discussão gira em torno do direito fundamental à liberdade de culto, frente ao direito do autor. Os argumentos contrários apontam que a proposta seria inconstitucional por ferir o direito patrimonial dos autores. Mas a senadora Gleisi Hoffmann observa que já existem decisões judiciais que admitem a restrição de direitos autorais, desde que isso não interfira na exploração normal da música ou prejudique injustificadamente o titular.

"Entendemos que, desde que a representação ou execução pública da obra se dê no âmbito de evento destinado à manifestação religiosa e sem finalidade lucrativa, não há por que sujeitá-la a prévia autorização e, especialmente, à arrecadação de valores por parte do Ecad, tendo em vista que os responsáveis não tirarão proveito econômico algum das obras utilizadas, não havendo, pois, ofensa aos direitos patrimoniais do autor", argumenta a senadora.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguara parecer do senador Magno Malta (PR-ES).

Fonte: Agência Câmara de Notícias