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Regulamentação da terceirização traz avanços para as relações trabalhistas

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Amplamente defendida pelo empresariado, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 22 de março, o Projeto de Lei nº 4.302/98, que regulamenta a terceirização. 

O Projeto foi aprovado com parecer do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), relator da matéria e vice-presidente da CNC. O PL tramitava no Congresso desde 1998. 

Inicialmente aprovado em 2000 na Câmara, o texto de então seguiu para o Senado, onde recebeu um substitutivo no ano de 2002. Por ter sido modificado no Senado, retornou à Câmara para apreciação destas alterações e votação final. O texto final agora seguirá para sanção presidencial.

>> Nota CNC - Terceirização

Principais pontos do texto final aprovado:

? Regulamenta a terceirização sem limitá-la a um tipo específico de atividade; 

? Define a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação ao pagamento das obrigações trabalhistas dos empregados da empresa contratada; 

? Estabelece que a empresa de prestação de serviços a terceiros deve ter capital social compatível com o número de empregados (por exemplo, empresas com até dez empregados deve ter um capital mínimo de R$ 10.000,00, e empresas com mais de cem empregados, capital mínimo de R$ 250.000,00); 

? Determina que o contrato de prestação de serviços a terceiros deverá conter qualificação das partes, especificação do serviço a ser prestado, prazo para realização do serviço e valor;

? Define que a empresa contratada contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados, mas destaca que a contratante deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado; 

? Permite que a contratante estenda aos empregados da empresa de prestação de serviços para terceiros o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados; 

? Fica vedada a utilização dos empregados em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a prestadora de serviços. 

Além da terceirização, o texto final também traz algumas modificações na Lei nº 6.019/1974 – trabalho temporário –, mas sem limitar ou prejudicar sua utilização. 

A CNC distribuiu nota à imprensa com o seguinte teor:

A aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que regulamenta a terceirização, ocorrida ontem (22), na Câmara dos Deputados, foi amplamente defendida pelo empresariado. 

Cumpre ressaltar o trabalho realizado pelo deputado Laércio Oliveira, relator da matéria e vice-presidente desta Confederação. 

Entre os principais pontos aprovados estão a regulamentação da terceirização, sem limitá-la a um tipo específico de atividade (meio e fim), e a definição da responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação ao pagamento das obrigações trabalhistas dos empregados da empresa contratada.

A regulamentação do trabalho terceirizado, que é utilizado em todo o mundo, é fundamental para ampliar a segurança jurídica para empresas e trabalhadores, fortalecendo o setor produtivo nacional, estimulando o investimento, a geração de empregos e a ampliação dos níveis de competitividade das empresas.