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Entre um direito e o dever

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Há exatos 30 anos, a Comissão de Reforma Política do Senado estava aprovando projeto que instituía para os brasileiros a faculdade de votar, em substituição ao velho dever compulsório, este que jamais conseguiu confirmar o objetivo que o inspirou, a participação da imensa maioria de votantes. As razões apresentadas em 1988 pelo autor, Sérgio Machado, baseavam-se na certeza de que deve ser dado ao cidadão o direito de não fazer opção por candidatos, o que, via de regra, era entendimento já consagrado em algumas das principias democracias do mundo; e não são raros os casos em que a pessoa vive e morre sem ter ido uma única vez à urna para escolher seus dirigentes. Certo é que, em relação à propositura do representante cearense, a decisão da comissão caiu no esquecimento, resultado de um temor que tem corroído tanto os partidários como os críticos do fim do voto obrigatório: o risco de milhões darem as costas para as urnas.
Ontem, não apenas pela lembrança de três décadas desde aquela recomendação, que várias vezes esteve para chegar ao plenário, mas acabou morrendo pelos corredores do Congresso, o tema foi lembrado como suíte de recente informação de pesquisas, que dão conta da desconfortante realidade de ver moços e moças de 16 e 17 anos quase totalmente desinteressados em participar de eleições em geral; todas, não apenas as que estão chegando. Negam importância ao voto que lhes é facultativo, como reza a Constituição.
Com a indisposição dessa faixa da juventude abre-se a oportunidade para o assunto voltar à tela. Não exatamente nesta hora, porque a campanha eleitoral absorve todas as atenções; para um momento seguinte, mas sem que se tenha de esperar 2020.
Hoje, como ontem e sempre, o direito ao não-voto padece da falta de consenso; pelo contrário, figura entre grandes divisores do pensamento político, o que se atesta na atual campanha presidencial. O tema é vago e raramente citado, ainda que as consultas à opinião pública revelem aos candidatos uma simpatia superior a 60%. Porém, prevalece entre os legisladores e políticos em geral o temor de desastrosa debandada dos eleitores, que, chegado o dia da votação dariam preferência ao ócio das churrascadas ou à temporária migração para os Lagos.
Contudo, ante o imprevisto do comportamento do eleitor (pode até ocorrer de, desobrigado, sinta-se impelido a participar) parece que alternativa para o impasse não há, além de uma corajosa experiência; isto é, suspender a obrigatoriedade por dois ou três pleitos sucessivos, com tempo adequado para se conferir resultado e consequências; até que ponto e em que extensão a abstenção consentida e legal poderia causar grave ruptura na necessária legitimidade do processo, sem a qual qualquer governo está fadado a nascer e viver com problemas. Se a experiência revelar-se desastrosa, volta-se ao que era antes, sem o perigo de grande novidade nesse vácuo de tempo, porque a média atual das abstenções e da nulidade dos votos já tem oscilado em torno de 30%. São os que se ausentam do processo, ignorando a obrigação.
Dúvidas, não convém que se arrastem no campo dos direitos e deveres da sociedade. É preciso que estejam bem definidos, porque é no bojo das indefinições que eles se atropelam e se confundem. Em relação ao voto, se deve ser mais direito ou menos dever, é a indagação que há sete décadas se arrasta diante das eleições. Não há negar, portanto, a conveniência de um teste para definir o que seria melhor para o país e para a nação.