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TRF2 nega pedidos de réus da Lava Jato no Rio de Janeiro por unanimidade

Adriana Ancelmo pedia nova Vara para ação e outros réus queriam libertação

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Acompanhando os pareceres e sustentações orais do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou, nesta quarta-feira (29), pedidos feitos por três réus presos preventivamente a pedido da força-tarefa Lava Jato/RJ: da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, e dos operadores Wagner Jordão Garcia, coletor de propina do ex-secretário de Obras Hudson Braga, e Sérgio Castro de Oliveira, transportador de propina para a família Cabral. Nesses três casos, os desembargadores da 1ª Turma do TRF2 foram unânimes (três votos a zero) em negar os pleitos das defesas.

Adriana Ancelmo tinha pedido ao TRF2 para o processo derivado da Operação Calicute, onde é ré por lavagem de dinheiro e associação criminosa, deixar a competência da 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro. A alegação de que o processo não teria dependência com a Operação Saqueador foi refutada pelos desembargadores, tal como sustentava o parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2): “A conexão entre as ações penais das operações Saqueador e Calicute é evidente, concentrando-se os fatos apurados em ambas na organização chefiada por Sérgio Cabral, no contexto do esquema de operação das grandes empreiteiras no Rio de Janeiro, descortinado pelos elementos trazidos por executivos da Andrade Gutierrez no acordo de leniência”.

Tanto Wagner Jordão quanto Sérgio Castro de Oliveira – réus das operações Calicute e Eficiência – tiveram rejeitados pelos desembargadores os pedidos de libertação provisória ou prisão domiciliar. O Tribunal seguiu a visão da PRR2 de que essas prisões preventivas continuam legais e necessárias, seja pela importante participação deles na organização criminosa, seja porque a libertação poderia comprometer a aplicação da lei penal. O julgamento do habeas corpus em nome de Luiz Paulo Reis, outro réu da Calicute, foi adiado pelo Tribunal para a próxima sessão da 1ª Turma.

“Estamos diante de uma gravidade incomum de crime: a organização criminosa da qual eles são acusados de integrar teve longuíssima duração, envolvimento do político de cargo mais elevado do Rio de Janeiro e de importantes empreiteiras do país, bem como desvio de recursos públicos na ordem de milhões, por uma complexa e sofisticada rede de lavagem de dinheiro, que perdurou até muito tempo depois do então líder da organização criminosa, o governador Sérgio Cabral, ter saído do mandato, sendo certo que muitos de seus mais próximos aliados ainda estão no poder e boa parte dos recursos não foram localizados e recuperados”, ressaltaram as procuradoras regionais Silvana Batini e Mônica de Ré em sustentação oral.