ASSINE
search button

Frente pelo desencarceramento

Compartilhar

No momento em que foi lançado, por iniciativa do CNJ o Comitê de Enfrentamento da Superpopulação Carcerária composta por membros do Judiciário do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Secretaria de Administração Penitenciária e do Conselho Penitenciário, também foi criada uma Frente de Desencarceramento por iniciativa de egressos, familiares, sociedade civil, Justiça Global, Pastoral Carcerária e outros agentes visando dar transparência às reais causas da superlotação dos presídios.

Em boa hora e com uma motivação que muito mais que um simples “acidente pavoroso” é fruto de uma política cruel de encarceramento direcionada para uma camada da população predominantemente formada por negros e pobres que o sistema pretende se descartar por acharem que não são produtivos. Esse perfil é facilmente reconhecido pela maioria de prisioneiros brasileiros negros, analfabetos e pobres. Esse sistema de segregação direcionado tem o aval de grande parte da mídia e da sociedade, mas o principal instrumento é o judiciário, uma vez que não há um só prisioneiro que não tenha sido enjaulado sem ordem de um juiz. Claro que o Ministério Público, em sua grande maioria, também faz a aposta por essa via quando pleiteia prisões como solução para uma violência de que ela também é a causa.

Em recente publicação o Iser traz a colação o pensamento libertário de Dom Paulo Evaristo Arns que questiona a lenda que que o Brasil é um país da impunidade, ainda que tenha 700 mil presos e presas enjaulados em condições desumanas, sendo mais de 40% deles sem uma sentença condenatória, e dos quais 65% serão absolvidos, ou condenados a penas alternativas á de prisão. Questiona se é justo punir-se infratores da lei para coloca-los em lugares que não se respeita a Lei de Execução Penal. Vale a lei para o infrator, mas não se aplicam sanções ao Estado que desrespeita a lei.

Nessa oportuna reflexão é necessário pensar se o único caminho para fazer cessar a sensação de impunidade é a prisão quando a lei disponibiliza dezenas de outras modalidades de reparação mais eficazes e menos oneroso para os cofres públicos. Indaga-se porque o Estado não promove adequadamente a recuperação dos presos colocados sob sua guarda promovendo sua educação, atividades de esporte e lazer, além do preparo para o trabalho quando de sua libertação. Poucas são as unidades prisionais que promovem atividades laborativas e menos ainda as que promovem a leitura como formas de remir a pena de privação de liberdade.

O que está em jogo é o tratamento respeitoso que necessita ter aqueles que desrespeitaram a lei, porque se são tratados com desrespeito no local onde são punidos responderão com a mesma moeda voltando a delinquir. Contudo nenhum esforço de mudança será eficaz se não houver uma mudança de mentalidade dos juízes que comodamente superlotam, sem qualquer consequência, o sistema penitenciário, abrindo mão de tantas outras modalidades alternativas de punir os que desrespeitam a lei.

* Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da associação Juízes para a Democracia