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PM em greve: Uma irracionalidade

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Sobejamente conhecido no meio policial militar desde seu recrutamento em 1969, na antiga ESFO, hoje Academia D. JOÃO VI, numa trajetória profissional que superou os 35 (trinta e cinco) anos, não é nem nunca foi este signatário a favor de nada que atente contra a grandeza e os interesses da Tropa Policial Militar, muito menos da Corporação de Tiradentes.

Não obstante, vem marcando, em livro, artigos, palestras, conversas, entrevistas e textos avulsos enviados, inclusive, às autoridades governamentais responsáveis, sua absoluta contrariedade ao festival surrealista de sandices e lambanças projetadas de cima para baixo na gestão PMERJ, já há mais de 20 anos.

Com toda humildade, a leitura de vários artigos assinados no jornal da AOMAI comprova esta assertiva. 

Por isto considera-se “a cavalheiro” para dizer que o povo brasileiro, senhor de toda importância histórica-cultural-republicana das polícias militares no Brasil, através do texto constitucional vigente, proibiu-nos a sindicalização e a greve, na consciente exegese dos seus artigos 42,§ 1º e 142, inciso IV.

É claro que se tenha consciência do desprezo à lei suprema, mormente quando os responsabiliza, de governantes, políticos e autoridades brasileiras, só que nossas Corporações Policiais Militares criadas por Decreto Imperial em 13 de maio de 1809, representam para a nação o símbolo maior de acatamento e respeito à lei, desde a bicentenária e eterna atribuição de manter a ordem pública (manutenção) até o hodierno atributo constitucional e maior, insculpido pela nação no art 144, §5º do ordo: 

- cabem às policias militares exercer a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

A Polícia e a Ordem, como definido, nos pertencem, são as polícias militares, fazem parte do nosso escopo fisiológico de existência, não temos o direito natural de violá-las, tal qual o Papa da Igreja Católica ou um Rabino do Judaísmo ou ainda um Bispo das Igrejas Evangélicas não podem postar uma foto nas redes sociais em cópula carnal ou mesmo em ato obsceno, ou ainda, sem roupas. As pessoas comuns não devem, mas se o fizerem a repercussão é normal, para uma referência religiosa o sacrilégio é total e inaceitável.

Por isso, conclui com um ardente postulado a estes  bravíssimos companheiros, toda família policial militar: 

GREVE não. Fora da lei, nada.

Prisão em flagrante, sentença transitada em julgado e reclusão de 30 (trinta) anos para todos os vendilhões da dignidade policial militar: SIM.

PRO LEGE VIGILANDA.  

Paulo Afonso Cunha

Cel PM RR RG 21.140 – Presidente da NitTrans