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Família carcerária, população invisível

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“Sejam bem-vindos ao mundo daqueles que mesmo sendo, não são! Seres invisíveis, destituídos de certezas e buscando equilíbrio a cada parte da etapa cumprida, na tentativa de não submergir ao caos que é viver sem futuro. Esse é um minúsculo retrato da família carcerária, que povoa as partas das unidades prisionais deste país, na sua maioria, mulheres. Como caminhar neste terreno pantanoso que é o mundo das prisões? Como sobreviver a ela? Como manter o amor-próprio ante a negação contínua de respeito? Como retornar à vida livre resguardando um mínimo de autoestima? São respostas que buscamos no nosso dia a dia, para nos mantermos vivas, para chegarmos ao porto seguro que é a reorganização familiar pós-martírio”

Acabara de ler esse manifesto escrito por familiares de presos, quando leio nas páginas de O Dia que entre 2010 e 2017, 1149 presos morreram por falta de atendimento médico adequado nas masmorras que o Estado do Rio de Janeiro chama de Sistema Penitenciário. Ora a pena que a lei autoriza aplicar é somente a de privação de liberdade e nunca de privação da dignidade. Se o cidadão em liberdade já tem dificuldades para ter seus direitos fundamentais respeitados, imagine o que não ocorre com aqueles que estão privados de liberdade.

Mas há um princípio em direito penal que é o de que a pena não pode ir além do agente que praticou o delito. O grito transcrito acima demonstra que esse princípio também tem sido vilipendiado pelo Estado brasileiro. Os familiares dos presos também são atingidos com atitudes de desrespeito e preconceito. A quem cabe por um fim nesse descalabro? Aos aplicadores das sanções que são também os fiscais do fiel cumprimento de suas sentenças. Recentemente o STF decidiu que os presos que sofrem sanções além daquelas fixadas por lei tem o direito de ser indenizados.

O Papa Francisco que é melhor ser ateu que fingir que acredita nos dogmas religiosos e viver escandalizando com ações nada cristãs. O mesmo se aplica aos juristas, magistrados e membros do Ministério Público que exigem o fiel cumprimento das leis daqueles que são denunciados e julgados, mas descumprem as normas constitucionais mais comezinhas decretando 42% das prisões provisórias, mantendo presos além dos prazos razoáveis e, o mais grave, mantendo as péssimas condições carcerárias à despeito das normas contidas na Lei de Execução Penais, que nunca foram respeitadas pelos estados da federação.

Esse é o verdadeiro escândalo a que se refere o Papa Francisco, o Estado Marginal punindo além dos limites legais os cidadãos que foram preventivamente marginalizados pelo desrespeito a seus direitos fundamentais e novamente punidos pelo Estado Juiz quando praticam atos ilícitos na busca de condições mínimas de sobrevivência.

*  desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia.