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SÃO PAULO - A Justiça Eleitoral de São Paulo pediu arquivamento da investigação aberta contra o prefeito eleito de São Paulo Gilberto Kassab (DEM) sobre a distribuição de brindes por empresas de pesquisa de opinião durante a campanha. Conforme decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral da capital, Marco Antonio Martin Vargas, publicada no Diário Oficial de São Paulo último dia 24, nada impede que a empresa de publicidade contratada ofereça um brinde ao entrevistado após realizar a pesquisa qualitativa.
No final do primeiro turno das eleições municipais, a campanha do então candidato Geraldo Alckmin (PSDB) entrou com ação contra Kassab depois de gravar com uma câmera oculta eleitores recebendo brindes como porta-retratos e refrigerantes após responderem a uma entrevista.
Ao término do primeiro turno, a coligação pediu a desistência do processo, o que não foi acolhido pelo juiz na época.
Em sua decisão, o juiz explica que a distribuição de brindes pela empresa é diferente da conduta que é proibida por lei, na qual os candidatos oferecem brindes diretamente aos eleitores com a intenção de captar votos.
"Nesse passo, nada impede a empresa de publicidade contratada efetivar a pesquisa qualitativa e, após, oferecer um brinde pela participação do entrevistado, situação diversa daquela em que os candidatos oferecem diretamente ao eleitor brindes com intuito de captar votos, conduta esta vedada pela legislação eleitoral", afirmou.