SÃO PAULO, 7 de fevereiro de 2007 - A Justiça do Trabalho paulista determinou o bloqueio das contas do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Todos os valores recolhidos pelos condomínios ao Secovi, a título de contribuição sindical 2007 e posteriores, não poderão ser movimentados até decisão final. A decisão atende a pedido do SINDICOND (Sindicato dos Condomínios), que alega ser o legítimo representante dos condomínios e que a contribuição sindical não poderia ser recolhida para o Secovi. Ainda cabe recurso.
(GS - InvestNews)