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STF suspende decisão para anulação de concurso

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SÃO PAULO, 19 de junho de 2007 - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu hoje decisão do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que anulou o concurso para juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia. Em Mandado de Segurança ajuizado pelo tribunal, o ministro concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do CNJ até o julgamento do mérito. Ele reconheceu a existência do "fummus boni iuris" (fumaça do bom direito). No entanto, para dar posse aos aprovados, o TJ deve esperar a decisão final.

"Defiro o pedido de liminar apenas para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos dos procedimentos de controle administrativo 371, 382 E 397. Requisitem-se informações. Após, ouça-se a Procuradoria-geral da República", anotou Lewandowski.

No dia 10 de maio, o CNJ anulou o concurso por suspeita de favorecimento. Os conselheiros entenderam que duas candidatas aprovadas, assessoras de desembargadores, podem ter sido beneficiadas. Kelma Vilela de Oliveira e Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes trabalham no gabinete dos desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi e Paulo Kiyoshi Mori, membros da comissão organizadora do concurso.

Para o relator do processo no CNJ, conselheiro Paulo Lobo, os desembargadores deveriam ter se declarado impedidos desde o início do processo seletivo. A parcialidade no concurso, segundo o relator, resiste ainda que os desembargadores não tenham participado da argüição e da avaliação oral de suas assessoras.

(Redação - InvestNews)