"Defiro o pedido de liminar apenas para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos dos procedimentos de controle administrativo 371, 382 E 397. Requisitem-se informações. Após, ouça-se a Procuradoria-geral da República", anotou Lewandowski.
No dia 10 de maio, o CNJ anulou o concurso por suspeita de favorecimento. Os conselheiros entenderam que duas candidatas aprovadas, assessoras de desembargadores, podem ter sido beneficiadas. Kelma Vilela de Oliveira e Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes trabalham no gabinete dos desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi e Paulo Kiyoshi Mori, membros da comissão organizadora do concurso.
Para o relator do processo no CNJ, conselheiro Paulo Lobo, os desembargadores deveriam ter se declarado impedidos desde o início do processo seletivo. A parcialidade no concurso, segundo o relator, resiste ainda que os desembargadores não tenham participado da argüição e da avaliação oral de suas assessoras.
(Redação - InvestNews)