Portal Terra
RIO - O desembargador Sergio Lucio Cruz, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta terça-feira manter a liminar concedida ao Ministério Público do Estado (MP-RJ) e que obriga a Bradesco Saúde a fornecer tratamento quimioterápico a seus segurados mesmo quando ele ocorrer fora da unidade hospitalar ou for de administração oral.
A liminar havia sido concedida pela juíza Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, da 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, e era alvo de recurso por parte da empresa.
"O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão cobertas, mas não o tipo de tratamento para a respectiva cura. Assim, se a patologia, no caso, o câncer, tem cobertura do plano, não é lícito vedar o seu tratamento pelo simples fato de ser realizado em local externo à unidade hospitalar", diz Victorino na sentença liminar.
Segundo o promotor Julio Machado Teixeira Costa, a operadora de planos de saúde só vinha arcando com os medicamentos quando o usuário estava internado, o que, segundo ele, muitas vezes não é necessário para o tratamento quimioterápico.
O MP alega que o tratamento via oral para este tipo de procedimento foi desenvolvido por exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) "com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do doente e reduzir o tempo passado no hospital, podendo os medicamentos ser administrados em domicílio".
O órgão pediu ainda que o Bradesco Saúde seja condenado a indenizar os consumidores pelo dano causado pela eventual cobrança indevida e uma indenização coletiva de R$ 500 mi, a ser revertida pelo ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
Caso descumpra a decisão, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil. Procurada, a Bradesco Saúde ainda não comentou a decisão da Justiça fluminense