Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços interestaduais e internacionais de longa distância devem ser expressos em R$/pass.km
De acordo com a agência, o valor de cada passagem é calculado por passageiro. Para se chegar ao montante final, deve-se multiplicar a distância da linha pelo valor constante, considerando o tipo de pavimento (pavimentado, implantado ou leito natural) e o tipo de serviço (convencional, executivo, semi-leito ou leito). Após esse cálculo devem ser adicionados: a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, quando houver, por passageiro.
Os itens de custo constantes da fórmula de reajuste adotada para o serviço de transporte rodoviário internacional e interestadual de passageiros de longa distância são os seguintes: Combustível: 23,12%; Lubrificantes: 0,26%; Material de Rodagem: 3,173%; Pessoal: 36,952%; Peças e Acessórios: 3,813%; Veículos e outros ativos: 28,971% e Despesas Gerais: 3,711%.
Os itens de custo são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais, fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Insituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este reajuste não se aplica ao serviço rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros (até 75 km), que é concedido em julho.
(Redação - Agência IN)