Na representação, a coligação "Para o Brasil seguir mudando", de Dilma Rousseff, diz que a inserção da coligação de Serra ("O Brasil pode mais") se baseou em matéria jornalística publicada na edição do último domingo (5) de um jornal de grande circulação nacional, sobre a chamada "tarifa social de energia elétrica".
Os advogados sustentam, na ação, que a matéria não corresponde à realidade. Eles explicam que a tarifa teria sido instituída em 2002, pela Lei 10.438, antes, portanto, do governo Lula. E que a então ministra das Minas e Energia apenas adotou medidas apontadas pelo Tribunal de Contas da União para tentar corrigir distorções causadas pela lei.
A propaganda é "eminentemente negativa", e traz "mensagem sabidamente inverídica", diz a coligação de Dilma ao pedir sua suspensão. No mérito, pede que seja concedido direito de resposta.
Entretanto, o TSE considerou que a propaganda questionada é baseada em notícia veiculada pela imprensa no último domingo. Nesses casos, "a jurisprudência do Tribunal admite a exploração crítica de notícias veiculadas nos jornais nos espaços reservados à propaganda eleitoral".
Além disso, "a análise da matéria exige um exame mais aprofundado dos fatos e dos acórdãos do Tribunal de Contas da União sobre o tema citados na inicial, o que deverá ocorrer no momento da apreciação do mérito, após o exercício da defesa".
Com esses argumentos, o ministro Henrique Neves negou o pedido de liminar, determinando a imediata notificação da coligação representada para apresentar sua defesa.
(Redação - Agência IN)