A venda e consumo de bebidas alcoólicas no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha serão restritos aos eventos esportivos organizados pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). A determinação é da Justiça do Distrito Federal, que atendeu ao pedido da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, contra ação ajuizada pela empresa Parlamento Restaurante.
Em maio, a empresa firmou contrato com a Federação Brasiliense de Futebol (FBF) para fornecer bebidas e comidas no estádio. Inicialmente, a Justiça concedeu a liminar para que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não inibisse a comercialização de bebidas alcoólicas (cervejas) no estádio. Diante disso, o Ministério Público entrou com recurso contra a decisão, alegando que a permissão é temporária é só valia para os eventos organizados pela Fifa, por isso, os demais jogos devem seguir o Estatuto do Torcedor.
"Na verdade, a decisão apenas determina o retorno ao que já estava previsto na legislação", informou a assessoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
O Estatuto do Torcedor proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiros durante competições oficiais. A proibição foi flexibilizada com a promulgação da Lei Geral da Copa (12.663/2012), que permite a comercialização e venda nos estádios para atender ao pedido da Fifa. A lei diz que o comércio de bebidas alcoólicas é permitido apenas em eventos internacionais, como foi o caso da Copa das Confederações 2013 e, em breve, a Copa do Mundo 2014.