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Corte diz que Itália não pode receber refugiados

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A Itália não oferece garantias suficientes no que diz respeito a estruturas de acolhimento para pessoas que pedem asilo ao país, apontou o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) nesta terça-feira, dia 4. 

"Em vista da situação atual do sistema de acolhimento da Itália, a possibilidade de que um número significativo de extraditados para aquele país acabe ficando sem acomodação ou sendo colocado em instalações superlotadas em condições insalubres e violentas não é infundada", apontou um comunicado de imprensa do TEDH. 

A observação foi feita em meio ao processo judicial que um casal afegão e seus seis filhos, que se recusam a ser mandados de volta para a Itália, movem contra as autoridades suíças.    

O tribunal decidiu que esta seria uma violação do Artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que proíbe tratamentos desumanos ou degradantes, se as autoridades suíças enviarem a família de volta para a Itália sem ter garantias das autoridades locais de que seriam tomadas as medidas necessárias.