Suplentes pr ometem brigar por vagas. Liminar excluiu coligações U ma decisão tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado provocou uma confusão entre os suplentes de parlamentares.
A Corte entendeu, por 5 votos a 3, que a vaga do parlamentar que se afastar do mandato de verá ser preenchida pelo candidato mais votado do partido e não o da coligação, como prevê o Código Eleitoral. O caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato, motivou a decisão do STF. Raquel Duarte Carvalho (PMDB-RO), primeira suplente do partido, assumiu o posto deixado por Donadon.
Pelo critério da coligação, quem deveria ter tomado posse era Agnaldo Muniz (PMDB-RO).
Apesar da decisão, tomada em caráter liminar, a Câmara dos Deputados continua interpretando que o mandato vago fica com o primeiro suplente da coligação. Se a medida for confirmada pelo plenário do STF, a configuração política no Congresso poderá sofrer profundas alterações, já que pelo menos 41 parlamentares se licenciarão para assumir secretarias e ministérios. A decisão do Supremo pode modificar um critério que é usado há décadas.