-->Supr emo se r eúne para analisar o par ecer de Rober to Gur gel-->Luiz Orlando Carneir o-->BRASÍLIA-->O Supr emo T ribunal F eder al v ai
decidir na sessão de hoje se ar qui v a
ou não o r ecur so e xtr aor dinário de
J oaquim Roriz, que r en unciou à
candidatur a a mais um mandato
como go v ernador do Distrito F e -
der al. Ontem, o pr ocur ador -ger al da
República, Roberto Gur gel, en viou
par ecer ao ministr o-r elator , A yr es
Brito , a f a v or da “per da de objeto”
(ar qui v amento) dos r ecur sos nos
quais Roriz e a coligação que o
apoia v a pr etendiam uma inter pr e -
tação do tribunal no sentido de que
a Lei da F ic ha Limpa (Lei Com -
plementar 135) só poderia vigor ar a
partir das eleições de 2012, tendo
em vista o “princípio da anterio -
ridade” do artigo 16 da Constitui -
ção . Segundo este artigo , “a lei que
alter ar o pr ocesso eleitor al” não se
aplica “à eleição que ocorr a até um
ano da data de sua vigência”.
O c hefe do Ministério Público
pr on unciou-se contr a a possibili -
dade de o STF – apesar do empate
de 5 v otos a 5 v erificado na sessão
da semana passada – apr o v eitar o
r econhecimento da “r eper cussão
ger al” da questão , a fim de pr oferir
uma decisão definiti v a sobr e a vi -
gência da LC 135.-->Pedido-->Na se xta-feir a – depois da r e -
núncia de Roriz à sua candidatur a,
e da indicação de sua m u lher par a
substituí-lo – os ad v o gados do e x -go -
v ernador , que r en u nciou a o man -
dato de senador em 2007 par a es -
capar de um pr ocesso de cassação
de mandato , p edir a m ao minis -
tr o-r elator , A y r e s Britto , a desistên -
cia dos r e cur s os. O c hefe do Mi -
nistério Público , no par ecer o ntem
di vulgado , opina não ha v er “óbice
à homolo gação da desistência em
f ace do momento em que r e que -
rida”, e r e futa o ar gumento de que,
r econhecida a r eper cussão ger al,
seria “inadmissív el a homolo g ação
do pedido de desistência, uma v e z
que pr esente o inter esse público na
pacificação da questão constitucio -
nal objeto da contr o vér sia”.
P ar a Gur gel, o Código de Pr o -
cesso Ci vil “consag r a o princípio da
v oluntariedade dos r ecur sos, e con -
fer e ao r ecorr ente total liber dade de
escolha acer ca da desistência”.
Além disso , ele lembr a que o mesmo
código e o Regimento Interno do
STF “autorizam o pr ocessamento de
mais um r ecur so r epr esentati v o da
contr o vér sia, de f orma que, ha v endo
desistência deste caso específico ,
outr os seguirão o rito do r ecur so
r epetiti v o , sem pr ejuíz o da f orm u -
lação de uma orientação do STF”.-->Novo caso-->Caso o plenário do STF acolha o
par ecer de Roberto Gur gel, o no-
v o r ecur so que pode ser vir de pa-
r adigma par a dirimir a contr o-
vér sia sobr e o pr az o de vigência
da Lei da F ic ha Limpa é o do
candidato a d eputado estadual
cear ense F r ancisco das Chagas
Rodrigues Alv es. O p r
esidente do
T ribunal Superior Eleitor al, minis -
tr o Ricar do Le w ando wski, já libe -
r ou o r ecur so e xtr aor dinário do
candidato contr a a decisão da Cor -
te Eleitor al que confirmou sua ine -
legibilidade, com base na LC 135.
O pr ocesso de F r ancisco das
Chagas f oi o primeir o caso con-
cr eto sobr e a vigência da no v a lei
analisado pelo TSE que, por 5
v otos a 2, entendeu estar em ple-
no vigor a LC 135. O
candidato a
deputado estadual f or a decla -
r ado inelegív el por três anos,
por captação ilícita de v otos, a
contar das eleições de 2004,
quando disputou o car go de v e -
r eador de Itapipoca (CE). A Lei
da F ic ha Limpa aumentou esse
pr az o par a oito anos.-->U.Dettmar/STF-->GURGEL
-->– Pr ocurador-geral é
pelo ar quivamento de caso Roriz