O presidente Jair Bolsonaro disse ontem, ao assinar o decreto que amplia a propriedade de armas para qualquer pessoa acima de 25 anos, que a medida responde ao anseio da população que, em 2005, respondeu “Não” ao referendo que indagou sobre a proibição do comércio de arma de fogo no Brasil. O referendo teve o objetivo de discutir o artigo 35º do Estatuto do Desarmamento que incluiria a proibição, mas a maioria dos que responderam à pesquisa pediu pela sua retirada do texto.
“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do Referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar essa arma”, disse o presidente, elevando a caneta com a qual, logo em seguida, assinou o texto.
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Na prática, ao conceituar o termo “efetiva necessidade”, previsto na legislação, mas que ainda não tinha uma definição, o decreto permite a qualquer cidadão adquirir arma de fogo. O texto enumera, entre as hipóteses possíveis de aquisição, os cidadãos que residem em área rural e os que residem em áreas urbanas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes. A referência é o Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com base em dados de 2016.
“O grande problema que tínhamos na lei é comprovação da efetiva necessidade, isso beirava a subjetividade, então bem costurado, o senhor ministro Sérgio Moro [da Justiça], o senhor ministro também Fernando[Azevedo], da Defesa, entre outros, chegamos à conclusão de que tínhamos, sim, como, não driblar, mas fazer justiça com esse dispositivo previsto na lei, de modo que o cidadão pudesse, então, sem a discricionariedade poder obter, observando alguns outros critérios, a posse da sua arma de fogo”, explicou Bolsonaro no discurso.
Segundo a equipe que elaborou o decreto, como não havia a descrição dos casos em que há a “específica necessidade” e nem a forma como comprová-la, a posse de arma era dificultada pela Polícia Federal na hora de liberar a compra.
Após o evento, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni disse à Globonews, que o recorte feito nos dados de 2016 teve o objetivo de dar a qualquer cidadão o direito de possuir uma arma em casa. “Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia da Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse”.
Nos casos em que houver criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, no local onde a arma será guardada, o proprietário terá que apresentar declaração, que pode ser feita de próprio punho, sem a necessidade de comprovação, de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento. “Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade”, diz apenas o texto.
As regras permitem a posse de quatro armas, mas abrem a possibilidade do proprietário “obter uma maior quantidade de armas conforme a quantidade de propriedades rurais, por exemplo”. Outro dispositivo do texto amplia de 5 para 10 anos o prazo de renovação do certificado de registro da arma.
Não foi possível incluir no decreto o recadastramento das armas existentes no país, conforme chegou a ser discutido pela equipe que elaborou o decreto. Segundo Bolsonaro, o recadastramento sairá por medida provisória. Ele acrescentou que, diante da dificuldade logística, a PF terá que realizar convênios com as polícias Civil e Militar nos estados para realizar o levantamento. De acordo com Onyx a MP será publicada até o final deste mês e o recadastramento será feito até dezembro de 2019.