ASSINE
search button

Votação sobre redução da maioridade penal no Senado é adiada

Compartilhar

Agência Senado

Brasília - A votação das seis propostas de emenda à Constituição (PEC) que prevêem a redução da maioridade penal ficou adiada para próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para o dia 28. Nesta quarta-feira, o presidente do colegiado, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), concedeu vista coletiva da matéria. O relator, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), propõe reduzir a maioridade dos atuais 18 anos para 16 anos de idade.

Em seu parecer, Demóstenes defende a fixação da maioridade penal em 16 anos, com pena de prisão ao jovem acima dessa idade que cometer crimes hediondos, como atentado violento ao pudor, estupro e homicídio por meio cruel, entre outros. Nos delitos que envolverem a prática de violência em pequena escala, como furtos e brigas, a aplicação de medida socioeducativa seria determinada pelo juiz, que poderia conceder o benefício da liberdade assistida com a participação dos pais do adolescente.

Durante a discussão da matéria, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) propôs a extensão do prazo atual de três anos como período máximo de internação a que estão sujeitos os jovens infratores, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Já o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) disse que pretende apresentar proposta de emenda à Constituição prevendo que a legislação poderá, excepcionalmente, desconsiderar o limite de imputabilidade além das normas especificas de exceção.

O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) sugeriu que seja desarquivada proposta de sua autoria que tipifica como crime hediondo o aliciamento de crianças, por adultos, na prática de atividades criminosas (PLS 345/99). A proposição foi arquivada em 2002.

Por sua vez, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) sugeriu que seja instalada uma subcomissão de segurança na CCJ, destinada a avaliar propostas que possam aprimorar a legislação em vigor no país.

Juizados

Na mesma reunião, a CCJ aprovou, em decisão terminativa, o projeto de lei que inclui, entre as competências dos Juizados Especiais Cíveis, o processamento e o julgamento de ações de despejo no caso de imóveis a serem utilizados por ascendentes e descendentes (PLS 66/05). A proposta contou com o parecer favorável do relator da matéria, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

De acordo com a análise de Arthur Virgílio, o projeto dá nova redação ao inciso III do artigo 3º da Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tendo em vista que o despejo para uso próprio já se encontra previsto na mesma norma jurídica.