Agência JB
RIO - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) faz um alerta aos consumidores e recomenda que eles fiquem atentos aos seus direitos na hora de comprar pacotes turísticos para o mês de julho, através de uma nota técnica. A medida tem como objetivo fazer do recesso de meio de ano, onde acontecem as férias escolares, possa ser tranquilo e sem aborrecimentos.
Em nota encaminhada aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa da Concorrência, o DPDC ressalta que a primeira providência deve ser com relação à idoneidade da agência de turismo que oferece o serviço. A atenção deve se estender ainda aos responsáveis contratados pelas agências para acompanhar os menores em passeios e atividades nas férias.
Segundo a nota técnica, antes de adquirir um pacote turístico, os consumidores devem verificar o cadastramento da empresa junto ao Ministério do Turismo e buscar informações sobre a existência de reclamações contra a agência no Procon de cidade. Essas informações podem ser completadas com uma consulta ao sítio do DPDC na Internet www.mj.gov.br/dpdc/sindec.
Outro ponto importante é a cobertura das cláusulas contratuais pela prestação do serviço, assim como dos meios de transporte utilizados para os passeios. Os pais devem se informar também das condições das instalações para hospedagem, como hotéis, colônias e acampamentos.
É importante observar também o número de diárias e refeições oferecidas. A nota do DPDC ressalta que essas informações devem constar do contrato para, se for o caso, posterior exigência do cumprimento das cláusulas do que foi ofertado no momento da aquisição do pacote.
Nos casos de viagens por meio de ônibus turísticos, a agência contratada deve ter uma autorização especial da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme resolução 1.166 do próprio órgão, de 5 de outubro de 2005.