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BRASÍLIA - A Justiça Federal condenou o ex-governador do Espírito Santo José Ignácio Ferreira a cinco anos de prisão em regime semi-aberto e ao pagamento de multa no valor de 180 salários mínimos. Ele foi considerado culpado em uma acusação de prática do crime de gestão temerária no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) quando estava prestes a assumir o governo estadual, em 1998, em uma transação bancária que envolveu um empréstimo sem fundos de R$ 2,6 milhões.
O político pode recorrer em liberdade. Também foram condenados o cunhado de José Ignácio, Gentil Ruy, e o então presidente financeiro da instituição, Deosdete José Lourenção.
Inicialmente, José Ignácio e Gentil Ruy haviam aberto uma conta de campanha no Banestes da qual foram descontados diversos cheques sem fundo, o que gerou um saldo negativo de R$ 2,69 milhões. Como o político precisava prestar contas de sua campanha até o dia 31 de outubro daquele ano, um dia antes, com o aval do então presidente financeiro da instituição, Deosdete José Lourenção, ele tomou um empréstimo do banco no valor de RS 2,6 milhões e sacou o dinheiro para poder quitar o débito da conta de campanha.
Para obter o empréstimo, José Ignácio apresentou apenas uma nota de crédito avalisada por sua própria mulher. Na denúncia, o MPF sustentou que a concessão do empréstimo de R$ 2,6 milhões, sendo que José Ignácio já devia esse mesmo valor ao banco, só ocorreu pelo fato de ele ter conseguido se eleger.
Para saldar a nova dívida com o Banestes, foram utilizados créditos relativos ao Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) formalmente concedidos conforme a lei, mas em desvio de finalidade, o que, de acordo com a sentença da Justiça Federal, causou prejuízos a terceiros. "Uma vez que os recursos em questão são oriundos do erário, o seu destino não pode ser desvinculado de uma finalidade pública e direcionado a interesses particulares", diz a sentença.
Por também concorrer para a prática do crime de gestão temerária, Gentil Ruy foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e 90 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. A pena de reclusão, entretanto, foi substituída pelo pagamento de 63 salários mínimos, que deverão ser pagos ao longo de três anos e seis meses para uma entidade beneficente a ser definida pela Justiça. Ele também terá que prestar serviços comunitários por igual período.
Por sua vez, Deosdete José Lourenção foi condenado por gestão temerária por ter autorizado as movimentações financeiras sem qualquer garantia, o que caracterizou a violação de diversas normas de caráter administrativo da instituição bancária - o que resultou, segundo o MPF, em "gestão imprudente e arriscada".
A pena é de dois anos de reclusão e multa de dez salários mínimos, mas a reclusão foi substituída pelo pagamento de dois salários-mínimos por mês durante dois anos para uma entidade beneficente a ser definida pela Justiça.