Luiz Orlando Carneiro , Jornal do Brasil
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (4), por unanimidade, que o conselheiro Maurício Requião, do Tribunal de Contas do Paraná, irmão do governador do estado, Roberto Requião, seja afastado imediatamente do cargo, por configurar sua nomeação prática de nepotismo na administração pública, proibida pela Súmula Vinculante nº 13, de agosto do ano passado. Um mês antes da edição da súmula, o governador nomeou seu irmão para o TCE, por decreto.
A decisão que tem caráter ainda liminar foi tomada no julgamento de uma reclamação, apresentada por José Rodrigo Sade. O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, havia, em outubro do ano passado, negado a liminar em despacho monocrático, por entender que o governador Requião assinou o decreto depois de o irmão ter sido eleito pela Assembleia Legislativa, por unanimidade, para o cargo.
No recurso levado nesta quarta-feira ao pleno do STF, na sessão matutina, Lewandowski reviu sua decisão, por considerar ter havido um açodamento, no mínimo suspeito , na escolha de Maurício Requião pela Assembleia Legislativa, que nem aguardou o fim do prazo aberto para a inscrição de candidatos para o cargo, antes de realizar a votação que elegeu o irmão do governador. E acabou por admitir que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra, realmente, nas exceções abertas pelo Supremo quando foi editada a Súmula Vinculante que vedou o nepotismo.
De acordo com a súmula, apenas cargos eminentemente políticos podem ser ocupados por parentes, como, por exemplo, os de secretários estaduais, nos casos de governadores. A SV 13 dispõe que viola a Constituição Federal , a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios .
Para os sete ministros do STF presentes à sessão matutina de ontem, o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra no conceito de agente político, uma vez que exerce a função de auxiliar do legislativo no controle da administração pública. A decisão vale até o julgamento de uma ação popular ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba contra a nomeação de Maurício Requião. Além do relator, participaram do julgamento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.