Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Monitoramento eletrônico de presos para o cumprimento de pena em regime domiciliar, incentivos fiscais às empresas privadas que contratarem apenados ou egressos, uso de videoconferência em interrogatórios de testemunhas, além da negociação da pena quando ela for igual ou inferior a dois anos e o acusado não seja réu ou não tenha sido condenado por outro crime doloso são algumas das propostas constantes de um pacote de anteprojetos de lei e de resoluções, apresentado, na sessão de terça-feira do Conselho Nacional de Justiça, pelo grupo de trabalho criado para o aperfeiçoamento da gestão do serviço judicial nas varas criminais e de execução penal .
O coordenador do grupo de trabalho, conselheiro Walter Nunes, leu um relatório, no qual analisou os aspectos positivos dos projetos de lei de reforma do Código de Processo Penal em tramitação no Congresso, mas criticou as partes do Código que dizem respeito à investigação pré-processual, às medidas cautelares aí incluídas as prisões que continuam regradas por normas inspiradas no sistema misto, com forte sotaque inquisitivo . O CNJ vai se reunir, na próxima semana, para a discussão final das propostas.
O anteprojeto de lei que dispõe sobre a prisão domiciliar revoga o cumprimento da pena em regime aberto, em casa de albergado. O artigo 36 do atual CPP passaria a ter a seguinte redação: O condenado deverá, mediante vigilância eletrônica, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, com recolhimento a prisão domiciliar durante o período noturno e nos períodos de folga .
De acordo com o relatório, a modalidade atual de cumprimento de pena em regime aberto (com recolhimento noturno a albergues), não tem se mostrado medida eficaz, ademais de alimentar a criminalidade . Quanto ao constrangimento que causaria ao apenado o uso de tornozeleira, pulseira ou colar, o documento do grupo de trabalho do CNJ ressalta que não há nada mais agressivo à dignidade humana do que a prisão .
A proposta sobre suspensão do processo e negociação da pena prevê: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos, mesmo quando presente causa de aumento da pena, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime doloso .
Com relação ao trabalho do preso e o incentivo fiscal a empresas que contribuam para a sua recuperação, o grupo de trabalho propõe: O trabalho do preso será remunerado, não podendo ser inferior a um salário mínimo; as empresas privadas que contratarem apenados ou egressos, para a execução de trabalho nos termos da Lei de Execução Penal, gozarão, por dois anos, de incentivo fiscal, com redução da contribuição social pela folha de empregado (definir percentual) .
Outra proposta do grupo de trabalho prevê a instituição de condições para o voto de presos provisórios. Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais, deverão criar seções especiais em unidades prisionais, a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito de voto .