Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, ex-juiz da Corte de Haia e ex-chanceler, o jurista Francisco Rezek afirmou ontem ao Jornal do Brasil que é um disparate o entendimento adotado pelo STF, por 5 votos a 4, no sentido de que o presidente da República tem competência para executar ou não a extradição do italiano Cesare Battisti. Para Rezek, o Supremo, apesar de provocado pela defesa, não deveria dizer nada sobre esse assunto .
Nunca na história do Brasil o Supremo discutiu essa matéria e também nunca o governo deixou de efetivar uma extradição concedida pelo tribunal acrescentou. O presidente da República leria a Constituição Federal, a lei e o tratado que vincula o Brasil à Itália e saberia o que fazer. Alguns votos produziram em quem assistiu ao julgamento de quarta-feira a impressão de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem, neste momento, uma opção política perfeitamente legítima entre extraditar e não extraditar. E isso é um disparate.
Segundo Francisco Rezek, as decisões também por 5 a 4 relativas à anulação do ato do ministro da Justiça que concedeu refúgio a Battisti e ao deferimento do pedido do governo italiano propriamente dito foram corretíssimas .
A concessão do status de refugiado ao extraditando não impedia, de maneira nenhuma, que o STF exercesse sua competência constitucional de julgar o pedido de extradição ponderou. Quanto à extradição em si, o deferimento foi correto, porque não havia como dizer, no caso, que o crime era político, que a Justiça italiana não era confiável ou que Battisti teria sido condenado por um tribunal de exceção. A Itália é e era uma democracia na época dos fatos. O voto do ministro Cezar Peluso (relator) foi dos mais lúcidos já ouvidos no plenário do Supremo, assim como os votos dos que o acompanharam.
Mais polêmica
Dois ex-presidentes do STF, os ministros aposentados Carlos Velloso e Maurício Corrêa, também comentaram o entendimento majoritário da atual composição do tribunal sobre a competência do presidente da República de efetivar ou não a extradição de Battisti.
Velloso que foi ministro durante quase 16 anos e presidiu a Corte no período 1999-2001 declarou-se perplexo com a parte complementar da decisão sobre a extradição de Battisti.
Não conheço um caso sequer em que o presidente da República haja descumprido uma decisão de deferimento de extradição completou. Decisão desse tipo é de cumprimento obrigatório por parte do presidente da República, ainda mais que no caso em questão ela se baseia num tratado internacional bilateral. Não se pode transformar o Supremo num órgão opinativo ou num órgão de consulta do Poder Executivo.
Maurício Corrêa (presidente do STF no período 2003-2004) disse, por sua vez, que se ainda fosse ministro teria indeferido o pedido de extradição do governo italiano, já que sempre foi da tradição do STF respeitar a concessão do refúgio pelo Executivo .
No entanto, acha que, se o tribunal mudou sua jurisprudência e concedeu a extradição solicitada pelo governo italiano, não me passa pela cabeça que o presidente da República não a efetive.
Embora a decisão administrativa seja do Executivo, não fica bem para o presidente não respeitá-la disse. Mas esse juízo que eu faço é um juízo político.