Portal Terra
BRASÍLIA - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Rocha, deferiu nesta terça-feira o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que sejam devolvidos ao secretário da Fazenda do Distrito Federal, André Clemente Lara de Oliveira, documentos entregues por ele "que não foram requisitados e não se referem a fatos investigados" referentes à investigação que apura a distribuição de recursos ilegais à base aliada do governo do DF. Rocha determinou que Oliveira esclareça, no prazo de dois dias, dúvidas e certifique que todos dados enviados ao relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, correspondem às informações solicitadas.
Outro pedido do MPF, para o envio de cópia eletrônica dos autos do inquérito ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), inclusive dos vídeos que se encontram anexados, também foi deferido pelo presidente do STJ.
O objetivo é o compartilhamento de provas já produzidas, "para que se adote providências que julgar cabíveis no exercício de suas próprias atribuições". O MPDFT juntou os vídeos a uma ação civil pública movida com objetivo de evitar que deputados envolvidos no escândalo do mensalão do DEM julguem o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.
Entenda o caso
O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no fim de novembro de 2009, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.