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O poder das CPIs nas mãos do STF

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Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal deve decidir, numa de suas próximas sessões, que as comissões parlamentares de inquérito instituídas por assembléias legislativas estaduais assim como as CPIs do Congresso tem poderes para determinar não só a quebra do sigilo bancário das pessoas investigadas mas também a do sigilo fiscal. A questão foi enfrentada pelo STF, pela primeira vez, em setembro de 2004, quando, por 6 votos a 5, depois de longo debate, a Corte deu carta branca à CPI da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro que apurava denúncias de corrupção na Loterj e no Rioprevidência para acessar a movimentação bancária de Waldomiro Diniz, ex-presidente da Loterj e ex-subchefe de Assuntos Parlamentares da casa Civil na gestão de José Dirceu. Agora, com a composição renovada, o Supremo está para concluir o julgamento de uma ação da mesma assembleia estadual contra a recusa da Superintendência Regional da Receita Federal em quebrar o sigilo fiscal de investigados pela CPI das Milícias .

Na sessão plenária do último dia 11, o ministro Joaquim Barbosa, relator desta ação cível da Alerj, processada como mandado de segurança, levou-a a julgamento, e leu o seu voto, na linha de que embora a Constituição não se refira, especificamente, às CPIs criadas pelas assembleias estaduais, tais comissões não podem ter tratamento diferenciado das instaladas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, por uma questão de simetria . O ministro Eros Grau antecipou logo o seu voto em sentido contrário.

O ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento com um pedido de vista do processo, mas praticamente adiantou que tem a mesma posição de Joaquim Barbosa. Os ministros Marco Aurélio, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello devem engrossar a corrente majoritária, se mantiverem os votos que proferiam, há mais de cinco anos, quando também concluíram que, se a Carta de 1988 dá às CPIs do Congresso poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (artigo 58, parágrafo 3º), deve haver, no caso, uma excepcional transferência de poderes jurisdicionais da União para os estados .

O ministro Marco Aurélio já manifestara sua opinião quanto ao sigilo fiscal, em junho do ano passado, ao conceder uma liminar à mesma Alerj, em outra ação, determinando que Receita Federal entregasse dados sigilosos à CPI que investigava integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Rio. O chefe da Superintendência da Receita Federal alegara, na época, que não podia descumprir a norma do artigo 58 da Constituição Federal, que foi adaptada à Constituição fluminense.

No despacho, Marco Aurélio sintetizou assim o seu entendimento: Não há, sem deixar capenga o sistema, como assentar que as CPIs das casas legislativas estaduais possuem um poder menor do que as comissões parlamentares de inquérito das Casas federais. De duas, uma: ou é possível ter-se CPI também na unidade federada, ou não. Na primeira hipótese, evidentemente, elas hão de gozar do mesmo poder investigatório .

Minoria teme banalização das violações de sigilo fiscal

Apesar da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal já terem sinalizado de maneira favorável ao poder das CPIs estaduais para quebrar o sigilo fiscal de investigados, alguns ministros continuam resistentes a tal interpretação. No julgamento de 2004 quando a questão restringia-se a abonar o poder das CPIs estaduais para a violação do sigilo bancário de investigados o ministro Nelson Jobim, então presidente do STF, destacou o perigo de banalização da proteção constitucional à inviolabilidade do sigilo de dados, a não ser para fins de investigação criminal . E defendeu a tese de que para a quebra do sigilo bancário teria de ser exigida a participação direta do Poder Judiciário estadual, do mesmo modo que os ministros Carlos Velloso (hoje aposentado), Eros Grau, Cezar Peluso e Ellen Gracie.

Assim, três atuais integrantes do tribunal discordam da maioria apertada estabelecida em 2004 a favor de amplos poderes para as CPIs estaduais. Não se pronunciaram ainda formalmente sobre a questão Dias Toffoli, Ricardo Lewandoski e Cármen Lúcia.

Na sessão interrompida no dia 11 com o pedido de vista de Toffoli, o ministro Lewandowski demonstrou que vai cerrar fileiras com Peluso, Grau e Ellen Gracie, ao comentar que seria perigoso dar o mesmo poder, também por simetria, às câmaras de vereadores.