Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Com a aprovação pelo Senado, em segundo turno (52 votos a zero), da proposta de emenda constitucional que prevê a demissão sumária de magistrados que cometerem faltas graves, caberá à Câmara dos Deputados referendá-la ou não, também em dois turnos, por maioria de 3/5 dos seus membros.
De autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a PEC 89/2003 torna mais severa a pena máxima administrativa imposta a juízes e desembargadores pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que é a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Nos últimos dois anos, cinco desembargadores de tribunais de Justiça estaduais e 12 juízes foram aposentados por interesse público pelo Conselho Nacional de Justiça, já que a Loman (Lei Complementar 35/79) dispõe que o magistrado vitalício somente será demitido (sem vencimentos) em ação penal por crime comum ou de responsabilidade . E ainda em três hipóteses: exercício de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior; recebimento de percentagens ou custas em processos sujeitos a seu despacho e julgamento; exercício de atividade político-partidária.
Ao excluir a pena de aposentadoria compulsória, a PEC prevê a demissão do magistrado que cometer falta grave, assim considerada por dois terços dos membros do tribunal ao qual estiver vinculado ou por decisão do CNJ.
A senadora Ideli Salvatti lembra que a sua proposta obteve as assinaturas necessárias antes da reforma do Judiciário (Emenda 45/2004),quando a opinião pública já demonstrava indignação com casos de magistrados que se aproveitavam de seus cargos para empregar cônjuges e parentes, e até para praticar crimes tão graves como o comércio de sentenças.
Antes da vigência da atual Constituição, os juízes estavam sujeitos, como qualquer servidor público, à perda do cargo em processos administrativos, independentemente de eventuais processos penais.
Reação
As associações de magistrados anunciam que vão tentar derrubar a PEC 89/2003 na Câmara dos Deputados. Para o novo presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy, a aprovação da proposta no Senado foi uma das decisões mais infelizes do Congresso, desde a promulgação da Carta de 1988 .
Nem mesmo a ditadura militar quis cassar a independência do Poder Judiciário afirma. Punir o magistrado com a perda do cargo, por decisão administrativa viola o artigo 95 da Constituição, que consagra o princípio da vitaliciedade, com a possibilidade de perda do cargo somente em função de sentença judicial transitada em julgado.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares, qualifica a aprovação da emenda de um equívoco do Senado, que contraria a garantia de vitaliciedade da magistratura, que é vital para a independência do Judiciário .
E cita como o maior exemplo próximo de fragilização do Judiciário o caso do juiz boliviano Luis Alberto Tapia que, vítima de perseguição política do governo Evo Morales, está em Corumbá (MS), onde obteve asilo político na última quinta-feira.