Os integrantes da 9ª Câmara Cível mantiveram a condenação da empresa Flavor Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por dano moral à consumidora que encontrou um camundongo em um saquinho de pipoca, segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A decisão manteve sentença proferida em primeira instância na comarca de Torres.
A autora ingressou com ação de indenização por dano moral contra a empresa porque, em junho de 2008, ao abrir um pacote de pipoca doce da marca Beija-Flor, sua filha de nove anos encontrou um camundongo morto e já em estado de putrefação.
A consumidora enviou e-mail para a empresa, sem retorno, registrando, então, o fato na delegacia, que enviou o material à perícia, e concluiu ser o produto impróprio para o consumo.
A justiça entendeu a existência de dano moral, requerendo a procedência da ação, com a condenação da empresa em valor a ser arbitrado pelo Juízo.
A empresa alegou, preliminarmente, ilegitimidade ativa e decadência e afirmou ser empresa idônea e reconhecida, mantendo manutenção com firma especializada em desratização e controle de pragas e observando as obrigações com a vigilância sanitária, sendo impossível sair um pacote lacreado com um inseto ou roedor dentro do mesmo.
A Flavor Indústria e Comércio afirmou que o roedor foi colocado no pacote deliberadamente ou entrou no pacote no estabelecimento onde o produto foi comprado. A empresa ainda declarou que o produto não foi ingerido e poderia ter sido trocado, inexistindo dano moral. Requereu, assim, a improcedência da ação.