A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta
terça-feira, afetar ao plenário do tribunal o referendo ou não das decisões em
sentido contrário tomadas, no fim de 2009, pelo ministro-relator Marco Aurélio
e pelo então presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, referentes à entrega
do menor Sean Goldman ao seu pai biológico, David Goldman, americano residente
nos estados Unidos.
O plenário da turma — formada pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux — considerou que o caso merecia uma apreciação definitiva pelo pleno do STF, devido à sua repercussão jurídica nos planos interno e externo, por proposta de Fux. Marco Aurélio ficou vencido.
Há quase dois anos, Gilmar Mendes, cassou liminar concedida por Marco Aurélio, e determinou a entrega ao pai. As duas decisões individuais foram tomadas em mandados de segurança contra o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de que a criança deveria ser devolvida ao seu pai, em face da morte da mãe - dele separada.
As liminares
Ao conceder a liminar no recurso proposto pela avó do menor, Silvia Bianchi Carneiro Ribeiro, no dia 17/12/2009, o relator Marco Aurélio afirmou que estava em jogo “o crivo do Supremo, porquanto ainda não ocorreu o exame (no mérito) do habeas corpus por meio do qual se busca garantir o direito de a própria criança, em idade suficiente para fazê-lo, pronunciar-se quanto ao retorno aos Estados Unidos, passados mais de cinco anos de convivência com a família brasileira, ou à permanência no Brasil, considerado o ambiente de formação”.
No seu despacho, Marco Aurélio ressaltou que “até mesmo a Convenção de Haia, que serviu de base ao pedido julgado pela Justiça Federal, prevê a manifestação da criança e a recusa à entrega quando essa deixar de ser compatível com os princípios fundamentais do Estado requerido ligados à proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais (artigos 13 e 20)”.
A mãe de Sean, Bruna Bianchi, divorciou-se do americano David Goldman, veio com o filho para o Brasil, e casou-se com o advogado João Paulo Lins e Silva. Ela morreu, em 2008, em virtude de complicações do parto da filha da segunda união. Logo depois, o padrasto conseguiu a guarda provisória do menino, mas o pai biológico recorreu à Justiça federal, alegando seqüestro, razão pela qual a questão teve repercussão internacional, e passou a ser julgada pela Justiça federal.
Dias depois, o presidente do STF, Gilmar Mendes, na apreciação de recurso dos advogados do pai norte-americano e da Advocacia-Geral da União, cassou a liminar de Marco Aurélio. O então presidente do STF considerou que o habeas corpus não era “medida adequada para revolvimento de matéria de fato já decidida por sentença e acórdão de mérito do TRF da 2ª Região, que determinou a entrega imediata do menor ao pai”. Ele citou várias manifestações do plenário do STF nesse sentido.