A comissão especial sobre o projeto da Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/06) realizou nesta quarta-feira uma audiência pública para discutir a proposta. O secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (MEC), Binho Marques, questionou a eficácia de propostas que responsabilizam os gestores pelo desempenho dos estudantes em exames nacionais.
"Será que o gestor tem governabilidade absoluta sobre o desempenho educacional? Muitas vezes, o desempenho do gestor cai porque o repasse da União atrasou, por exemplo. Pode ocorrer também uma greve de docentes, o que é comum e legítimo. Da mesma forma, se o gestor consegue colocar todas as crianças nas escolas, aquelas que não vivem em um ambiente cultural rico, que nunca estudaram, o desempenho médio do município irá diminuir", argumentou Marques.
A secretária de Comunicação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Márcia Carvalho, também criticou a possível sanção dos gestores públicos pelo baixo desempenho dos estudantes. "Hoje, a grande dificuldade é a garantia de condições para que as responsabilidades sejam efetivamente cumpridas. Alguns gestores municipais, por exemplo, não têm verbas suficientes para cumprir metas, como é o caso da expansão da educação infantil. O projeto sobrecarrega o ente mais frágil, que é o município, sem que haja o devido financiamento", reclamou.
A secretária também alertou que muitos secretários municipais de Educação não são responsáveis pelo orçamento da área. "Em muitas cidades, a ordenação de despesa fica a cargo das secretarias de Finanças ou Fazenda, por exemplo. Não cabe penalizar o gestor da educação por algo que não está sob seu controle", declarou.
O presidente da comissão, deputado Waldenor Pereira (PT-BA), informou que há 15 projetos vinculados ao texto principal. Eles estão divididos em três temas principais: responsabilização dos gestores públicos na aplicação das verbas para o setor; responsabilização pelo desempenho dos alunos; e regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados.
Entre outras medidas, o projeto determina que a educação básica, em cada rede e sistema de ensino do País, obedeça a critérios obrigatórios de qualidade, entre os quais a jornada escolar universal em tempo integral de, pelo menos, sete horas diárias no Ensino Fundamental e de cinco horas no Ensino Médio. Pela proposta, o magistério público também deve contar com plano de carreira e exigir titulação mínima de todos os profissionais da educação.
O projeto também estabelece que, enquanto houver estudantes com desempenho inferior ao mínimo aceitável, os governos federal, estaduais e municipais deverão desenvolver ações específicas para ampliar seu desempenho, com a necessária destinação de recursos financeiros para as redes de ensino.
O descumprimento das regras previstas, segundo a proposta, será considerado crime de responsabilidade, infração político-administrativa e ato de improbidade administrativa.