O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, proferiu despacho nesta, sexta-feira, para que o procurador-geral da República lhe envie parecer em 24 horas (até segunda-feira), a fim de que decida se concede ou não a liminar (antecipação de tutela), pedida pela Advocacia-Geral da União, contra decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que impediu, mais uma vez, o licenciamento da Usina Hidrelérica de Belo Monte, no Pará. O acórdão em questão também tornou “insubsistentes” os atos já praticados pelo Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no processo de licenciamento do empreendimento.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ajuizou a reclamação ao presidente do STF por considerar que foi desrespeitada a autoridade de decisão tomada pelo Supremo, há mais de cinco anos, no julgamento da Suspensão de Liminar 125. Naquela ocasião, a Presidência do STF manteve o Decreto Legislativo 788/2005, e autorizou ao lbama proceder “à oitiva das comunidades indígenas interessadas”, além de manter a determinação para realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do laudo antropológico, a fim de permitir os atos necessários à viabilização do empreendimento.
Ainda de acordo com a AGU, a decisão do TRF-1 invalidadou o decreto legislativo de 2005 sob o argumento de violação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e - assim - à própria Constituição Federal, bem como decidiu impedir que o Ibama praticasse qualquer ato de licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
“Assim, tal acórdão do TRF-1 descumpre o que ficou estabelecido na decisão proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos valerão até o trânsito em julgado do processo principal, conforme determina o parágrafo 9° do artigo 4° da Lei 8.437/92”, assegura a AGU.