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Juiz vai à Justiça e consegue isenção de pedágio no RS 

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Em decisão inédita, um juiz conseguiu na Justiça o direito de não pagar pedágio no deslocamento entre a cidade onde mora e o município onde trabalha, no Rio Grande do Sul. Vancarlo André Anacleto, 37 anos, reside em Gramado, na serra gaúcha, mas trabalha em Igrejinha, no Vale do Paranhana, a cerca de 30 km de distância. Para chegar ao fórum, ele precisa passar todos os dias por um posto de pedágio, em Três Coroas, na ERS-115, cujo valor é de R$ 7,50 por passagem. 

Por cinco anos, por meio de um procedimento administrativo, Anacleto obteve isenção da taxa. No entanto, no fim do ano passado, depois da concessionária responsável pela rodovia alterar o sistema e recadastrar usuários, ele perdeu o benefício. Em abril deste ano, o magistrado entrou no Juizado Especial Cível para reaver a isenção. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

"Em razão do precedente que foi aberto pela própria concessionária (ao dar anteriormente o benefício), além de o valor do pedágio ser abusivo para a condição de uma pessoa que trabalha, que tem de ir e voltar diversas vezes pelo pedágio", alegou o juiz Luiz Régis Goulart, em seu parecer. Questionado sobre a possibilidade de a decisão ter sido obtida por ele ser juiz, Anacleto disse que isso indicaria "preconceito" e ressaltou que "a ação foi aberta como cidadão, que teve o direito atacado, e não como magistrado". 

A concessionária Brita Rodovias, que não explicou a isenção dada por cinco anos ao juiz, vai recorrer da decisão. Também temendo a abertura de precedente e destacando que a decisão seria ilegal e inconstitucional, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias já recorreu à Justiça. A decisão final só deve sair em 90 dias.