Brasília – As entidades representantes do setor patronal deverão voltar ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Ontem (23), o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, se reuniu com os representantes de federações de comércio na sede na Confederação Nacional do Comércio (CNC), em Brasília, onde informou estar elaborando projeto de decreto presidencial para a reinclusão das entidades patronais no Codefat
O projeto deve ser entregue no Planalto na próxima semana. Qualquer alteração na composição do conselho deve ser feita por meio de decreto do Executivo.
Desde 2009, a CNC, as Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Sistema Financeiro (Consif) e da Agricultura (CNA) não participam do conselho devido a um desacordo sobre a eleição de um presidente do Codefat na administração do então ministro do Trabalho Carlos Lupi. Agora, a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) também deverá fazer parte do conselho.
“O desejo [de reinclusão do setor], não só dele [ministro], mas também da presidenta Dilma Rousseff, é o de reforçar o diálogo com confederações patronais de modo a ter uma relação positiva entre capital e trabalho. Nesse contexto se inserem reformulações no Codefat que são muito positivas, pois essas são entidades que tradicionalmente sempre fizeram parte do conselho e a soma de todas elas representa o empresariado nacional como um todo. Não seria de boa política desenvolver politicas públicas dentro de um conselho como o Codefat sem esse tipo de representação”, informou o consultor da presidência do CNC, Roberto Nogueira.
“Desejamos retomar a posição de mediadores das relações de trabalho, atentos ao mercado de trabalho brasileiro, mas compreendendo que cabe ao Estado ter equilíbrio nas suas posições, para não perder a sua condição de mediar os conflitos naturais que surgem”, disse ontem o ministro Brizola Neto.
O Codefat é um órgão colegiado, tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. O conselho é gestor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para o custeio de seguro-desemprego, abono salarial e financiamento de programas de desenvolvimento econômico. As principais fontes do FAT são o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).