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Em caso de empate, STF deve absolver réu de mensalão, diz jurista 

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A aposentadoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) César Peluso antes do término do julgamento do mensalão traz à tona um impasse até então improvável: o empate na votação dos ministros entre a absolvição e condenação dos 38 réus do processo. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o desembargador Nelson Henrique Calandra, entende que, neste caso, não deverão ser adotados nem a antecipação da conclusão de Peluso nem o chamado voto regimental - proferido pelo presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, que decidiria a questão. "Se houver empate, a solução será a absolvição (do acusado)", garantiu Calandra.

Em entrevista ao Terra, o juiz explicou que, embora haja uma ansiedade acerca dos resultados do processo, o empate configura apenas uma questão técnica, que deverá ser tratada com base no princípio in dúbio pro reo, que determina o favorecimento do réu nesses casos. "Ou nós vamos dizer que o Código de Processo Penal, tudo o que ele diz e tudo o que disseram os doutrinadores não vale no Brasil ou nós vamos dizer que vale e, se houver empate, tem que haver absolvição." Calandra esclareceu que o voto regimental só pode ser adotado em matéria cível, e não criminal, como é o caso do mensalão. "A Justiça que é boa para julgar o cidadão tem que ser boa para julgar o político", disse ele.

Mesmo achando a possibilidade pouco provável de acontecer, Calandra diz que a adoção do voto regimental nesse caso, se condenatório, levaria o STF a receber diversas críticas dos doutrinadores e até de foros internacionais. "Isso nunca foi praticado em tribunal algum", disse ele.

Com o regulamento do Supremo prevendo a possibilidade de antecipação de votos, diferente alternativa seria Peluso adiantar sua posição. No entanto, com os votos fatiados - método adotado pelo revisor do caso, o ministro Joaquim Barbosa, e seguido pelos demais - haveria a exposição do ministro sobre pontos ainda não avaliados por Barbosa e pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski. "Ele poderia adiantar todo voto que seja pela absolvição, porque isso, com certeza, não causaria prejuízo a ninguém. Agora, um voto pela condenação eu acho que não poderia ser antecipado, porque pode alguém, depois dele, dar um voto que o convenceria a não condenar", supõe Calandra.

O presidente da AMB explica que o adiantamento de votos condenatórios causaria "prejuízo" já que, pelo direito constitucional brasileiro, em sua área penal, o réu está, perante o Estado, como alguém que precisa de proteção. "O Estado não precisa ser protegido, porque o Estado é o ente mais poderoso da nossa República e democracia. Quem tem que ser protegido é o indivíduo que está sendo julgado. O Estado é o todo poderoso, ele pode acusar, pode prender, ele pode tirar a liberdade das pessoas. O indivíduo não pode nada. Ele só pode sentar no banco dos réus."

Peluso, que participará somente de mais três sessões e ainda não sabe se terá tempo para ler seu voto sobre o primeiro item já abordado pelo relator e pelo revisor, faz suspense sobre como procederá. "Vocês verão na hora oportuna", disse ele. Na última quarta-feira, Cezar Peluso negou que houvesse se manifestado a favor de uma antecipação integral no processo. "Jamais revelei o que quer que seja, nem mesmo à minha mulher." O ministro se aposenta no dia 3 de setembro.