ASSINE
search button

Audiência discute projeto de lei que permite regime de prisão menos rigoroso  

Compartilhar

Brasília - Um projeto de lei já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e que depende apenas da inclusão na pauta para ser votado em plenário poderá permitir que o condenado a regime aberto de prisão possa cumprir pena na residência, quando não houver casa de albergado no município onde reside.

Apresentado pelo deputado federal Enio Bacci (PDT-RS), o Projeto de Lei 299/1999 – que altera dispositivos do Código Penal e da Lei de Execuções Penais – foi discutido hoje (28) no segundo dia de audiência pública sobre sistema prisional no Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator do projeto e autor do substitutivo aprovado pela CCJ, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que participou do debate, destacou que, de acordo com o Artigo 117 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210), já se admite o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular nos casos de condenado maior de 70 anos, de doença grave, de mãe de filho menor ou deficiente físico ou mental ou, ainda, de condenada gestante.

De acordo com o deputado, o projeto traz “apenas mais uma circunstância em que esse direito poderá ser exercido”. Na justificativa, o relator cita que o Poder Judiciário já tem tomado decisões no mesmo sentido, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já é pacífico que “constitui constrangimento ilegal submeter o paciente a regime mais rigoroso do que o estabelecido na condenação”.

O representante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Herbert Carneiro, apresentou dados mostrando que existem no sistema prisional 74.647 condenados com direito ao regime semiaberto, mas há um déficit de 23.155 vagas. Segundo ele, só em São Paulo, há 6.570 condenados cumprindo pena em regime fechado, embora já com direito ao semiaberto, “o que equivale a nove penitenciárias”.

A subprocuradora da República Raquel Dodge também criticou a falta de instalações adequadas para o cumprimento das penas e disse que uma das razões é a não utilização dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). “De 1994 a 2011, a arrecadação do fundo foi R$ 3 bilhões, mas menos da metade desse recurso foi utilizada. Por isso, chegamos à situação de falência do sistema prisional, o que significa que há um problema de gestão”, disse ela.

Raquel Dodge disse ainda que, em 2012, apenas R$ 91 milhões foram utilizados, ficando muito abaixo do necessário, o que gera falta de vagas no sistema penitenciário. Segundo ela, há até mesmo caso de devolução da verba, como ocorreu com a Paraíba, que não aplicou R$ 11 milhões recebidos do Funpen.

Ao final do debate, o ministro Gilmar Mendes, responsável pela convocação da audiência pública, fez um balanço dos trabalhos e ressaltou que o plenário do STF terá que analisar a questão para decidir se a transformação do regime semiaberto em prisão domiciliar não servirá para descaracterizar a aplicação da pena, uma vez a Justiça terá dificuldades para acompanhar os condenados e isso poderá facilitar a prática de novos crimes.

Gilmar Mendes é relator de um recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que concedeu prisão domiciliar a preso com direito ao regime semiaberto que estava impedido de usar o benefício por falta de local adequado. O STF também vai decidir sobre proposta de edição de súmula vinculante sobre o tema, apresentada pela Defensoria Pública da União.