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Juízes federais contestam dados do Ipea sobre custos dos novos quatro TRFs   

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De acordo com a manifestação da Ajufe, a nota técnica do Ipea foi elaborada a partir de números de processos acumulados na Justiça federal no ano de 2011, "quando a metodologia mais adequada para o dimensionamento dos novos TRFs deveria pautar-se nos dados dos processos distribuídos nos últimos anos". Assim, as conclusões do Ipea partiriam "do cenário mais congestionado e ineficiente, e não da distribuição mais equânime dos TRFs na Federação brasileira".

Argumentos

A nota dos juízes federais ressalta que o número médio de servidores existentes nos atuais tribunais regionais federais (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5) é de 38 por desembargador e, nos novos tribunais (TRF6, TRF7, TRF8 e TRF9), esse número é de apenas 26. Em termos percentuais, a diferença entre o número de servidores dos atuais tribunais relativamente aos novos é de 33%. O custo da estrutura gerencial dos novos tribunais regionais federais seria 15% inferior ao custo dos antigos.

Outros pontos da contestação da Ajufe às ponderações do Ipea são os seguintes: "Há confusão entre a unidade de análise “número de processos” com a unidade de análise “recursos processuais” quando os técnicos do Ipea consideram que “os casos novos dos tribunais (2ª instância) compõem-se não só de processos advindos do primeiro grau, mas também de uma parcela substancial de recursos originários do próprio tribunal (tipicamente incidentes recursais, como agravos e embargos, além de outras ações de sua competência originaria, como revisões criminais e ações rescisórias). Esta parcela não é residual, podendo atingir valor expressivos (mais de 50% do total de recursos)”.

"A demanda quantitativa de processos impetrados nos tribunais regionais federais decorrentes de sua competência originária tende a ser inexpressiva quando se trata de análise de fluxos globais. Sobre o quantitativo de processos originados de competência delegada, é possível estimar que o volume de recursos que sobem para os TRFs se situa, de acordo com estudos do Conselho da Justiça Federal, em torno de 10% da carga gerada pela primeira instância da Justiça Federal. Houve, portanto, falta de compreensão sobre a efetiva composição que aflui para o segundo grau da Justiça Federal".

"Com base em análise superficial daquilo que seria produtividade média anual de desembargadores, os técnicos do IPEA fixam o número que entendem ideal para os novos tribunais: 14 (6ª Região), 20 (7ª), 14 (8ª) e 7 (9ª). Os resultados, porém, subestimam o número de desembargadores necessários para o TRF6 (PR, SC e MS) enquanto superestimam o número para o TRF8 (BA e SE). Calculando-se a média de processos que subiram da primeira instância para os tribunais entre 2008 e 2012, de acordo com os mesmos dados publicados pelos CJF, o TRF6 teria demanda projetada de 63.164 anuais, enquanto o TRF8 teria 22.350. Como como explicar que dois tribunais com demandas tão diferentes devam ter a mesma estrutura?".

"Os técnicos do Ipea utilizam os dados da Tabela 2 do estudo para fazer a maioria das projeções, e tirar suas conclusões sobre os novos TRFs. Chamam a atenção, porém, as grandes disparidades na carga de trabalho prevista para os novos tribunais. Com efeito, enquanto o TRF7 possuiria uma carga de cerca de 200 mil casos, o TRF9 contaria apenas com 27,5 mil casos, afirmando os técnicos que “[e]m particular, o TRF9 trabalharia com uma carga extremamente reduzida, dada a obrigação constitucional de um mínimo de sete desembargadores; caso contrário o tribunal deveria ter somente dois desembargadores”. 

Os dados apontam para uma conclusão técnica de que a solução eficiente calculada para o TRF9 deixaria 27.500 processos, mais tudo o que afluirá a cada ano futuro, a cargo de apenas dois desembargadores. Em outros termos, cada desembargador teria 13.750 para julgar anualmente!".