A Justiça Eleitoral de São Paulo diplomará nesta terça-feira (16) o novo prefeito da cidade de Paulínia, no interior do estado, Edson Moura Júnior (PMDB). A diplomação chancela a brecha que o Tribunal Superior Eleitoral abriu na Lei da Ficha Limpa. Em maio, por cinco votos a um, o TSE decidiu que foi legal a manobra caseira feita pelo candidato original ao cargo, Edson Moura, de renunciar à candidatura menos de 24 horas antes das eleições e colocar o filho em seu lugar para concorrer na disputa de 2012.
Edson Moura, o seu pai, conseguiu o registro de candidatura e fez campanha, até a véspera das eleições, amparado por uma liminar, já que havia sido condenado duas vezes por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O candidato renunciou à disputa às 18h11 de sábado, dia 6 de outubro. Ou seja, menos de 14 horas antes da abertura das urnas. Ato contínuo, o PMDB registrou seu filho, Edson Moura Júnior, como o candidato que disputaria as eleições. Era impossível, então, substituir a foto e as informações do pai pelas do filho. Moura Júnior ganhou a eleição.
Seu adversário, José Pavan Júnior (PSB), segundo colocado na disputa, recorreu à Justiça Eleitoral de São Paulo, que decidiu que a manobra era ilegal e totalmente abusiva. De acordo com a decisão, Edson Moura sabia que não poderia concorrer por conta das condenações que o tornam ficha suja. Ainda assim, lançou chapa e fez campanha até trocar sua candidatura pela do filho na noite anterior às eleições.
Por conta dessa primeira decisão, José Pavan Júnior tomou posse do cargo de prefeito. Mas Moura recorreu ao TSE. E ganhou. Os ministros entenderam que a legislação permite a substituição de candidatos até a véspera do pleito. A permissão serve para casos de morte, por exemplo, argumentaram alguns ministros. A maioria não entendeu como ato de má-fé a manobra de Edson Moura e de seu filho.
"O povo votou no filho achando que tinha votado no pai. Perder faz parte da eleição, mas da forma como foi que é o problema", afirma José Pavan Júnior, que aguarda no TSE o julgamento dos embargos de declaração do processo.