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CCJ aprova regras para impugnação de pesquisas eleitorais

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que regulamenta a impugnação de pesquisas eleitorais. Autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) explicou que seu objetivo é evitar, por exemplo, que "institutos de pesquisa de fundo de quintal, contratados em cima da hora, influenciem o voto de eleitores em municípios do interior".

A proposta de Ana Amélia recebeu voto favorável do relator, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

Ana Amélia frisou que sua iniciativa não afeta as pesquisas feitas por institutos "sérios". O projeto será encaminhado agora à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

"A intenção é botar ordem na bagunça que é a realização de pesquisas, principalmente no interior do país", disse a senadora.

O projeto – que acrescenta um artigo à Lei das Elições – permite ao Ministério Público Eleitoral, aos candidatos e aos partidos políticos (ou às coligações) impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais quando elas não atenderem as exigências dos artigos 33 e 34 dessa lei e de "outras normas pertinentes”.

Em seu artigo 33, a Lei das Eleições apresenta uma lista de exigências para as pesquisas, como a obrigação de registrar na Justiça Eleitoral (no mínimo cinco dias antes da divulgação) quem pagou pela pesquisa, os valores gastos, a metodologia e o período em que o levantamento foi feito, o questionário aplicado e o plano amostral, entre outros itens.

Já o artigo 34 prevê que os partidos, mediante requerimento à Justiça Eleitoral, poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas.


Com Agência Senado