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Transporte gratuito: TST condena empresa que punia motoristas que cumpriam a lei

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Brasília - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Auto Viação Bangu Ltda., do Rio de Janeiro, e manteve a condenação da empresa a R$ 100 mil, por dano moral. O motivo da condenação foi o fato de que a empresa – além de descumprir a lei quanto à gratuidade de transporte para idosos e estudantes – descontava do salário dos motoristas os valores relativos ao transporte grátis dessas pessoas.

O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso que chegou ao TST, afirmou que “a conduta antijurídica da empresa, cuja repercussão transcendeu o interesse da coletividade dos empregados, atingindo toda a sociedade, atenta contra os princípios constitucionais da dignidade humana e da valorização do trabalho (artigo 1º, incisos 3 e 4, da Constituição Federal)”. A Viação Bangu j[á tinha sido condenada nas primeira e segunda instâncias.

A denúncia

Ao julgar a questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) destacou trecho de matéria jornalística juntada ao processo com a denúncia dos empregados penalizados. "Cansados de apanharem de velhinhos, serem levados para delegacias e ainda terem os salários descontados por aceitarem passageiros com direito à gratuidade no ônibus, motoristas da Auto Viação Bangu decidiram protestar", relata o texto. Segundo os empregados, “a empresa está tirando do salário dos funcionários o valor das passagens que não são pagas por idosos e estudantes".

A mesma reportagem – confirmada nos autos do processo – dava conta de que, na empresa condenada, havia uma sala com diversos monitores, nos seguranças analisavamm as fitas das viagens de todos os ônibus, com o objetivo de descobrir os casos em que houve transporte gratuito. Para o TRT, além da conduta da empresa de ônibus ser antissocial por afetar toda a coletividade, "na medida em que a lei que ampara a gratuidade é violada sistematicamente", o fato é ainda mais grave por se tratar de uma concessão de serviço público.