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Quinta, 29 de maio de 2025

Repúdio contra retirada de bandeira antifascista na UFF

Professores e alunos protestam; mestre da Emerj diz que atitude do TRE foi arbitrária

Reprodução -
Bandeira com a inscrição "antifascista" foi retirada da fachada pelo TRE-RJ
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Fiscais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) entraram na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) na noite da última terça-feira e retiraram uma bandeira com a inscrição “Direito UFF - Antifascista”. A medida provocou a revolta de mestres e alunos da instituição, que relataram que a ação ocorreu de forma “estranha”, com questionamentos até sobre o que os professores falavam em sala de aula e sem mandado por escrito.

Professor de Direito Eleitoral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), Luiz Paulo de Vieira de Carvalho classificou a ação como equivocada. “A atitude da Justiça Eleitoral foi arbitrária, ilegal e não existe possibilidade de a faixa ser considerada como propaganda eleitoral”, avaliou o especialista. Segundo Vieira de Carvalho, “se a Justiça Eleitoral reconhecer que se trata de uma propaganda contra [o presidenciável Jair] Bolsonaro, automaticamente estará assumindo que Bolsonaro é fascista”.

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Bandeira com a inscrição "antifascista" foi retirada da fachada pelo TRE-RJ (Foto: Reprodução)

Chefe do Departamento de Direito Público da UFF, o professor Paulo Corval era um dos que ministravam aulas no momento da ação. “Não havia nenhuma propaganda eleitoral na bandeira. Eles chegaram perguntando sobre a realização de um evento, mas não existia evento nenhum: os alunos estavam em aula. Perguntaram aos professores o que eles estavam falando nas aulas. Foi tudo muito estranho. Disseram que cumpriam mandado verbal”, contou. Para ele, houve indícios de “uma ação desmotivada e desproporcional, que beira a inconstitucionalidade”, “totalmente incompatível com o ambiente universitário”.

A procuradoria da universidade estuda medidas a serem adotadas para apurar a legalidade da ação. O TRE-RJ informou ontem, em nota, que a juíza responsável pela ação, Maria Aparecida da Costa Barros, da 199ª Zona Eleitoral, indicou que havia “denúncias de propaganda eleitoral irregular”, feitas até pelo reitor da instituição, Sidney Luiz Matos Mello. No texto, o TRE sugeriu que havia a realização de evento político eleitoral e veiculação de material de campanha de Fernando Haddad (PT) e de impressos depreciando Jair Bolsonaro (PSL). Após a nota, os assessores do TRE não foram localizados pelo JORNAL DO BRASIL para explicar o que, de fato, foi encontrado nas dependências da UFF. A nota do Tribunal também não mencionou a retirada da bandeira.

Ontem, professores e alunos fizeram um ato de desagravo, e a bandeira foi recolocada no prédio.