O Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa à Prefeitura e suspendeu, nesta terça-feira (23 de julho), o bloqueio de R$ 38 milhões. O confisco havia sido determinado pelo desembargador Cesar Marques Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região, e iria pagar dívidas da Organização Social (OS) IABAS (Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde) com seus contratados.
O TST aceitou o recuso da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, que afirmou que a decisão do TRT-RJ causaria grave lesão às ordens pública e financeira-orçamentária do Município.
Segundo a PGM, a ação do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Município do Rio de Janeiro cobrava dívidas trabalhistas da OS e não da Prefeitura. Além disso, a entidade já foi descredenciada pelo município.
Em sua decisão, o ministro do TST Renato de Lacerda Paiva afirmou estar “evidenciada a grave lesão às ordens pública e econômica” que o bloqueio dos R$ 38 milhões causaria, autorizando, assim, sua suspensão.