A juíza da 4ª Vara Criminal da Capital, Katylene Collyer Pires de Figueiredo, aceitou a denúncia do Ministério Público contra o policial militar Rafael de Freitas Monteiro Rodrigues, acusado do assassinato do menino Eduardo de Jesus Ferreira, de 10 anos, em abril, no Complexo do Alemão, na Zona Norte. O garoto morreu ao ser atingido na cabeça por um tiro de fuzil, disparado por um PM da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP).
Na decisão, a magistrada destaca que o agente admitiu ter feito o disparo e que os argumentos da defesa serão analisados durante a instrução processual. "Assevere-se que o próprio denunciado admite em sede judicial que efetuou o disparo de arma de fogo, sendo certo que eventual tese defensiva acerca de excludente de ilicitude deve ser analisada após a produção da prova em Juízo, não havendo, por ora, comprovação cabal nesse sentido", diz.
Em outro trecho, a juíza justifica o recebimento da denúncia. "As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente quando do julgamento, entretanto há indícios de materialidade e autoria suficientes a autorizar o início da ação penal", afirma.
O inquérito da Divisão de Homicídios da Polícia Civil havia concluído que o PM Rafael de Freitas Monteiro Rodrigues agiu em legítima defesa, respondendo a supostos disparos efetuados por criminosos.
No entanto, moradores afirmam que não houve confronto. Na semana passada, o MP decidiu denunciar o policial por homicídio com dolo eventual. A prisão do agente não foi solicitada pelo MP na denúncia.