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Defensoria Pública impede demolição de associação de moradores de Vila Autódromo

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A Defensoria Pública  do Estado obteve, no Plantão Noturno Judiciário desta quarta-feira (3), deferimento de medida cautelar impedindo a imissão na posse e demolição da sede da Associação de Moradores da Vila Autódromo, em Jacarepaguá.   A medida cautelar assegura a preservação da sede da entidade até que seja julgado recurso contra decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública que, na terça-feira (2), determinara a entrega do terreno à Prefeitura.

Segundo o coordenador do Núcleo de Terras e Habitação (Nuth) da Defensoria, João Helvécio de Carvalho,  a diretoria da associação de moradores não foi  comunicada com antecedência de que houvera decisão naquele sentido.

-  Foi uma violência institucional, desrespeitando o direito de defesa e as garantias recursais, impedindo, inclusive, que os diretores retirassem os pertences da entidade antes do cumprimento da ordem judicial – explicou.

O coordenador do Nuth esclarece também que não foram analisados documentos capazes de comprovar que o terreno em questão não pertence ao Município do Rio, autor de ação de desapropriação com pedido de imissão de posse e demolição da sede da associação de moradores.  

No dia seguinte à decisão da 10ª. Vara de Fazenda Pública, proferida em caráter liminar, a Defensoria  elaborou  agravo de instrumento, mas não houve tempo  hábil para a distribuição do recurso, o que ocorreu apenas após o horário de expediente forense, por meio eletrônico.  Para evitar a demolição e garantir a efetividade do recurso interposto,  os defensores públicos  entraram com pedido de medida cautelar  no Plantão Noturno.  A medida cautelar vale até que o agravo de instrumento seja analisado pelo desembargador da Câmara Cível para a qual vier a ser distribuído.

Na segunda-feira (1º), o Nuth já havia conseguido,  junto à 5ª. Vara de Fazenda Pública, decisão determinando que a Prefeitura e a Concessionária Rio retirassem, em 72 horas, todo o entulho proveniente de casas desocupadas por quem deixou a área após acordo de indenização.