O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou nesta segunda-feira (21) ação civil pública para que a Justiça Federal determine desocupação dos campi da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A ação alega que grupos de alunos, que se manifestam contra a PEC 55, conhecida como PEC dos Teto dos Gastos, teria impedido o andamento normal das aulas programadas ao empilharem cadeiras nas escadas que levam às salas, impossibilitando o acesso de alunos e professores. A PEC limita o teto dos gastos públicos por 20 anos.
Se o Poder Judiciário acolher o pedido do MPF de tutela de urgência, as desocupações dos campi da UFRJ contarão com a presença de oficiais de Justiça, com o auxílio de força policial. Antes do emprego efetivo de força policial, o oficial de Justiça deve dar ciência da decisão judicial aos ocupantes, identificando-os. Havendo recusa na identificação, a autoridade policial seria a responsável por identificas os presentes, na hipótese de desocupação voluntária ou não.
O autor da ação, procurador da República Fábio Moraes de Aragão, pede que oficiais de Justiça anunciem prazo de 60 minutos para a desocupação voluntária e que, terminado o prazo, a autoridade policial empregue uso moderado e progressivo da força para a retirada dos ocupantes, prendendo em flagrante os maiores que praticarem algum crime, sem prejuízo de outros tipos penais identificados.
A UFRJ tem estudantes ocupando as unidades desde o dia 7 de novembro, após votação em assembleia.
Pedro II e da UFRRJ
O MPF já pediu a desocupação, em moldes simulares, do Colégio Pedro II e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), ambos negados pela Justiça Federal. Após audiência na semana passada, o juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal, determinou que, “por ora, a desocupação dos campi do Colégio Pedro II não deve ser realizada como quer o Ministério Público Federal, por meio do uso de força policial, tendo em vista que os meios ordinários de convencimento ainda não foram esgotados com alunos e servidores."
Na semana passada, o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Fábio Moraes de Aragão solicitou a tutela antecipada para a desocupação de todos os campi do colégio. Atualmente os estudantes permanecem em oito dos 14 campi em protesto contra a PEC dos Gastos Públicos, a Medida Provisória da Reforma do Ensino Médio e o Projeto de Lei Escola sem Partido.
A juíza Elena Elias Pinto, da 3ª Vara, também não acatou o pedido do MPF de desocupar o campus da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), em decisão anunciada nesta segunda-feira, e declarou na ação que não cabe ao Ministério Público Federal se substituir aos gestores da universidade, “pois a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público, desde o advento da Constituição Federal de 1988, compete às respectivas procuradorias”. A juíza ressaltou que em caso de omissão ilegal das autoridades responsáveis, o Ministério Público Federal pode promover as diligências cabíveis para responsabilizar as autoridades omissas. A UFRRJ está ocupada desde 26 de outubro por decisão de assembleia geral.
De acordo com a União Nacional dos Estudantes (UNE), ao todo 221 instituições de ensino superior estão ocupadas em todo o país.
* Da Agência Brasil