ASSINE
search button

O voto como dever

Compartilhar

Este articulista poderia ter dado a este texto o título – direito de votar, já que o voto é um direito. Entretanto preferiu tratar do voto como dever, pelos motivos expostos a seguir.

Se o voto fosse somente um direito, eu poderia renunciar ao exercício desse direito. Poderia utilizar o sufrágio pensando apenas em mim e nos meus interesses. Ainda sob essa perspectiva, seria razoável aceitar a tese do voto facultativo, tese que, a meu ver, deve ser rejeitada. O eleitor pode votar nulo ou em branco, como forma de exprimir sua vontade, se nenhum candidato lhe parecer merecedor de escolha. Mas a presença na cabine secreta deve ser obrigatória, pois o comparecimento é um dever de cidadania. O voto facultativo insere-se dentro de uma filosofia de abstenção política e estimula a apatia à face do interesse coletivo. Consagra o descompromisso ético, o isolamento social, o egoísmo.

Em vez de estabelecer o voto facultativo, que é um retrocesso, medidas opostas a esta devem ser adotadas: ampliar o contingente de eleitores através de uma ampla campanha de alistamento; promover a educação política, de modo que todo o eleitorado vote consciente e bem informado; estimular o debate no rádio, na televisão e ao vivo perante as comunidades; impedir o abuso do poder econômico nas eleições; adotar um conjunto de medidas que aprimorem a participação popular na vida política, a partir dos municípios, passando pelos Estados, até alcançar todo o edifício da nacionalidade.

Ao votar eu tenho de pensar no meu município, no meu Estado e no meu país. Se entendo que um determinado candidato é o melhor, sob o ângulo do interesse coletivo, devo depositar nele o meu voto, ainda que não tenha simpatia por ele, ou mesmo que o considere antipático, pedante e merecedor de outros adjetivos nada agradáveis.

Nas eleições majoritárias deste ano (Presidente da República, Governador, Senador), o voto é contado para o candidato escolhido e seu vice (Presidente da República e Governador), ou para o candidato preferido e seu suplente (Senador).

Nas eleições proporcionais (Deputado Estadual e Deputado Federal), o voto vale para o candidato sufragado e para a respectiva legenda (ou seja, o Partido).

Ao lado do dever de votar, são deveres cívicos, dentre outros: participar das mesas de votação e de apuração de votos, se ocorrer convocação para este encargo; fazer parte do júri, se para esta honrosa missão for escolhido; pagar os impostos devidos; cumprir o serviço militar ou o serviço civil que o substitua, salvo dispensa legal; prestar depoimento em juízo quando convocado.

 

João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, professor e escritor. E-mail: [email protected]

Site: www.palestrantededireito.com.br