A presença da mulher na vida pública brasileira tem sido ampliada nas últimas décadas, merecendo registro o fato de que esse aumento da presença feminina no setor público tem semelhança com o que tem ocorrido no setor privado, pois já são muitas as mulheres que ocupam posição relevante na área empresarial, diferentemente do que ocorriam até a não muito tempo, quando as mulheres, mesmo sendo detentoras de grande parte do poder econômico, ou sendo mesmo as proprietárias de grandes empresas, raramente apareciam na linha de frente, ocupando os cargos de direção.
Houve um avanço da presença feminina no setor privado, mas em termos de presença nas atividades políticas ainda ocorrem muitas restrições, não obstante haver já exceções de grande relevância, como o aumento do número de mulheres nos Legislativos e, embora com menor ênfase, em cargos de chefia ou de grande relevância do Poder Executivo. A grande exceção é a presença de uma mulher na chefia do Poder Executivo Federal, como resultado da conjugação de várias circunstâncias que levaram Dilma Rousseff à presidência da República.
Uma decisão recente da Câmara de Deputados oferece elementos para uma reflexão sobre os avanços femininos em termos de direitos políticos e de presença nos órgãos representativos e as resistências, que ainda persistem, a esses avanços. Dentro do quadro de promoção de uma reforma política, a Câmara de Deputados aprovou um projeto de lei inovador sob vários aspectos, no dia 16 deste mês de Junho, mas naquela mesma oportunidade a Câmara rejeitou uma proposta de emenda que visava criar uma cota para as mulheres nos Legislativos federal, estadual e municipal. Apesar da rejeição, é importante registrar que houve um número muito expressivo de votos favor da inovação, não sendo atingido, entretanto, o mínimo necessário para a aprovação. Com efeito, havia necessidade de 308 votos favoráveis para a aprovação e o resultado foi que 293 deputados votaram favoravelmente à proposta e 53 que estavam presentes se abstiveram, não votando a favor nem contra.
Apesar da rejeição, dois pontos positivos devem ser realçados: o primeiro deles é o fato da apresentação da proposta, que é, em si mesmo, revelador da existência de uma nova mentalidade, favorável a avanços dessa natureza. A par disso, é também positivo o elevado número de votos favoráveis, deixando evidente que é bem grande o número de parlamentares que reconhece a necessidade e conveniência social da ampliação da presença da mulher nos órgãos de decisão política. A matéria, certamente, será objeto de considerações sob vários ângulos, sendo bem provável que já na próxima sessão legislativa surja nova proposta no mesmo sentido daquela rejeitada. Por isso é oportuno lembrar que muito recentemente foi introduzida na França uma inovação bastante original e expressiva, que foi denominada “binômio eleitoral”. Por meio da Lei nº 2013-403, os Departamentos, que são subdivisões político-administrativas, terão um Conselho Departamental, cujos membros serão eleitos pelo povo. Por disposição dessa lei, já em vigor, os eleitores de cada Departamento devem votar em dois candidatos, de sexos diferentes, que se apresentam num binômio de candidatos com os nomes inscritos em ordem alfabética na cédula de votação. No momento de votar o eleitor recebe uma cédula de votação com dois nomes, de um homem e uma mulher, inscritos em ordem alfabética. E assim o eleitor vota necessariamente em dois candidatos, um homem e uma mulher, contando-se os votos para o binômio. Votando no candidato ou na candidata de sua predileção o eleitor vota também no outro nome que compõe o binômio.
Tudo
isso é expressão de uma nova mentalidade, que reconhece o valor essencialmente
igual dos membros de ambos os sexos e procura dar sentido prático a esse
reconhecimento, atribuindo a ambos os mesmos direitos e as mesmas
responsabilidades. Registre-se, afinal, que entre os que manifestaram
discordância da proposta de cotas para as mulheres houve a alegação de que tal
proposta seria inconstitucional, por criar um privilégio em função do sexo. Na
realidade, esse argumento não tem consistência, pois o que se propôs foi o
estabelecimento de um número mínimo de mulheres na composição dos Legislativos,
mantendo-se a igualdade de valor dos candidatos e dando-se ao eleitor plena
liberdade para escolher o candidato ou candidata, sem qualquer espécie de
discriminação. É importante estar atento ao assunto, pois certamente ele
retornará por meio de nova proposta e será importante a manifestação da
cidadania quanto à justiça e conveniência dessa inovação.
*Dalmo de Abreu Dallari é jurista