O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente ontem, por unanimidade, a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o governador Fernando Pimentel, referente às eleições de 2014. A ação, uma das duas que começaram a ser julgadas na sessão de quinta-feira, acusa o governador de extrapolar gastos de campanha. A outra ação, de investigação judicial eleitoral, terá seu julgamento concluído na sessão da próxima quinta-feira, às 14h, quando o presidente do TRE, desembargador Pedro Bernardes, dará o voto de desempate.
Na Representação 798, a decisão da Corte foi, por seis votos a zero, no sentido da não procedência do pedido de cassação. O relator, juiz Ricardo Matos de Oliveira, afirmou que não houve prova do uso de caixa 2 na campanha nem da extrapolação dos gastos. Segundo o relator, a simples irregularidade contábil não implica a procedência do pedido formulado com base no artigo 30-A da Lei das Eleições.
O juiz relator concluiu que “diante do conjunto probatório contido nos autos, do qual não se extraem certezas, mas meras presunções, não se pode impor aos representados a grave penalidade prevista na norma – a cassação do cargo do governador eleito pela soberania popular.”
Ainda na semana passada, o juiz João Antônio Batista Ribeiro pediu vista e, na sessão de julgamentos de ontem, acompanhou o juiz relator, assim como os outros integrantes da Corte. Nessa representação, não foram juntadas as provas obtidas na operação Acrônimo (Inquérito nº 1.059/DF), pois o pedido do Ministério Público Eleitoral foi indeferido, à época, em razão de já ter sido encerrada a fase de coleta de provas.
Em maio de 2018, a Corte, em ação movida pelo PSD, já havia indeferido o pedido. Já na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 537610, até agora, três juízes votaram pela cassação da chapa e inelegibilidade do governador eleito e outros três pela improcedência do pedido do Ministério Público nesse sentido. As informações são do TRE-MG.