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MPF pede anulação da proibição de bronzeamento artificial no País

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu nesta quinta-feira um parecer para que seja anulada a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a importação, o recebimento em doação, o aluguel, a comercialização e o uso de equipamentos para bronzeamento artificial no Brasil. O caso ainda irá a julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que pode acatar ou não a manifestação do MPF.

Em agosto deste ano, uma clínica estética do Paraná ajuizou uma ação na Justiça Federal pedindo a anulação. Em decisão liminar, a Vara Federal de Guarapuava negou o pedido. A clínica recorreu ao TRF-4, que, antes de julgar o caso, encaminhou-o para parecer do MPF. O procurador Carlos Eduardo Copetti Leite fundamenta sua manifestação por entender que a pesquisa internacional que baseou a resolução da Anvisa não se aplica à realidade brasileira e o documento da agência ofende os princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência.

Conforme Copetti, a resolução da Anvisa foi baseada em um estudo da International Agency for Research on Cancer (IARC) - órgão ligado à Organização das Nações Unidas -, cujos membros são, em sua maioria, países europeus. Seus habitantes, em geral, têm menos melanina do que o homem médio brasileiro, o que os torna mais vulneráveis ao câncer de pele. Além disso, nenhum dos países proíbe a utilização de camas de bronzeamento.

"Algumas dessas nações impõem restrições ao uso das camas por menores de idade sem autorização dos pais ou recomendação médica, limitam a emissão de raios ultravioleta ou estabelecem penas para o descumprimento das normas", diz Copetti.

A regulação dos Estados Unidos, país que também compõe a IARC, é rigorosa ao estabelecer exigências a serem preenchidas para o uso das camas, detalhando características de equipamentos e procedimentos para bronzeamento artificial. Além disso, em julho de 2010, os EUA impuseram tributação de 10% sobre o uso deste tipo de maquinário para desincentivar a prática. Mesmo assim, "em momento algum as normas americanas proíbem a utilização de camas de bronzeamento. A preocupação legislativa limitou-se à fixação de padrões e condições de operação", afirmou o procurador.